TJES - 5039245-90.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para CAIQUE GIOVANI MAFEI - CPF: *89.***.*90-50 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTO
-
30/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
27/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039245-90.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Caique Giovani Mafei, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 7.159,80 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 10.131,21 (dez mil cento e trinta e um reais e vinte e um centavos) em favor da parte autora (id 46425185), com o que concordou o Ministério Público (id 55061108).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência dos pedidos (id 41858742), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 52926050). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 10.131,21 (dez mil cento e trinta e um reais e vinte e um centavos)em favor de Caique Giovani Mafei, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
21/03/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
-
21/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido de CAIQUE GIOVANI MAFEI - CPF: *89.***.*90-50 (IMPUGNANTE).
-
01/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 00:46
Decorrido prazo de DAVI GODOY SCHIMASCKI em 18/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2024 15:15
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
23/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 16:42
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
12/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001317-43.2021.8.08.0056
Ernesto Conti Neto
Clovis Aurelio Vervloet
Advogado: Joselina Majeski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2021 14:50
Processo nº 5003575-16.2023.8.08.0069
Plano Assistencial Luz Eterna LTDA
Enedina Araujo Reis Miguel
Advogado: Edson Marcos Ferreira Pratti Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2023 14:53
Processo nº 0000092-94.2019.8.08.0007
Natalia de Oliveira Dorea Araujo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Sonia Maria Candida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2019 00:00
Processo nº 5010471-45.2025.8.08.0024
Sandra Tassis Co
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcella Mendes Marques da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2025 12:44
Processo nº 0006006-36.2020.8.08.0030
Cooperativa Educacional de Linhares - Ce...
Dilcea Silvestre Jovita Alcantara
Advogado: Jose Massucati
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2020 00:00