TJES - 5028575-47.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:41
Decorrido prazo de NORMA PASSAMANI COUTO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5028575-47.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMA PASSAMANI COUTO Advogados do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES - ES22721, LACILENE MARIA PASSAMANI FERREIRA COUTO DE MAGALHAES - ES6794-E REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO/CARTA (Vistos em inspeção 2025) Cuidam os autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, com pedido liminar, ajuizado por NORMA PASSAMANI COUTO em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB.
Decisão no ID n° 50830948 deferindo o pleito antecipatório.
Citado, o réu ofereceu contestação no ID n° 53078688 e a requerida, por sua vez, apresentou réplica no ID n° 53147819.
No ID n° 53505786, a autora pugna pelo julgamento antecipado da lide, após, em id. 54784726, alega descumprimento da liminar outrora deferida e requer a fixação de multa cominatória diária e remessa dos autos a uma das varas criminais para apuração do crime de desobediência. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
No pleito de id. 54784726, a demandante requereu a fixação de astreintes em razão do descumprimento da liminar outrora deferida que, por sua vez, importou em determinação da obrigação de fazer, consistente em cessar os descontos mensais no benefício previdenciário da requerente sob o título de contribuição associativa.
Nos termos arrazoados, entendo assistir razão à autora. À luz do exposto, DEFIRO o pleito de fixação de multa cominatória, com fulcro no art. 537 do CPC, objetivando efetivar a tutela provisória alhures deferida, determinando que o réu imediatamente se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), estabelecendo teto máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e incorrer na prática de crime de desobediência.
INTIME-SE desta decisão pessoalmente o requerido, bem como por seu patrono a requerida, para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre eventual interesse de produção de outras provas, indicando, se for o caso, sua pertinência para o deslinde da questão.
Em caso de interesse, CONCLUSOS para saneamento do feito.
Nada sendo requerido, CONCLUSOS para julgamento (art. 355, inc.
I, do CPC).
DILIGENCIE-SE com urgência, servindo-se de carta.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote 194, S/N, EDIFICIO BANDEIRANTES Loja 153, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70300-910 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50755295 Petição Inicial Petição Inicial 24091611273056900000048204934 50755300 PETIÇAO NORMA PASSAMANI COUTO Petição inicial (PDF) 24091611273064600000048204939 50755301 CPF RG NORMA 'PASSAMANI COUTO Documento de comprovação 24091611273086600000048204940 50755302 DECLARACAO DE HIP.
NORMA PASSAMANI COUTO Pedido Assistência Judiciária em PDF 24091611273111900000048204941 50755903 PROCURACAO NORMA PASSAMANI COUTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091611273134900000048204942 50755904 COMPROVANTE DE RESIDENCIA NORMA PASSAMANI COUTO Documento de comprovação 24091611273155400000048204943 50755905 COMPROVANTE DE RENDA NORMA PASSAMANI COUTO Documento de comprovação 24091611273174100000048204944 50755906 CPF RG NORMA 'PASSAMANI COUTO Documento de Identificação 24091611273188100000048204945 50780852 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091617193769800000048229268 50830948 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091710171965600000048274724 50830948 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091710171965600000048274724 50830948 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091710171965600000048274724 52849277 AR POSITIVO (ASSOCIAÇÃO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101617154460500000050149721 52849271 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101617154653800000050149715 53078688 Contestação Contestação 24102112573075400000050361924 53078689 solicitacao de habilitacao Norma Passamani Couto Petição (outras) em PDF 24102112573104500000050361925 53078699 Procuração - Assinada atualizada-1 Petição (outras) em PDF 24102112573123200000050361929 53078701 Estatuto AAB ATUA REDUZ Petição (outras) em PDF 24102112573144400000050361931 53079005 Situação Cadastral Petição (outras) em PDF 24102112573168700000050361935 53094557 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24102114465467300000050375848 53147818 REPLICA Réplica 24102121562435900000050425463 53147819 REPLICA NORMA PASSAMANI COUTO Réplica em PDF 24102121562452500000050425464 53467621 Despacho Despacho 24102518075715200000050721384 53505785 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição (outras) 24102523034744300000050756319 53505786 MANIFESTAÇAO NORMA PASSAMANI COUTOxAAB Petição (outras) em PDF 24102523034756500000050756320 54784725 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24111811174061700000051920420 54784726 MANIFESTAÇAO NORMA PASSAMANI COUTOxAAB Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência em PDF 24111811174068700000051920421 54784727 COMPROVANTE DESCONTOS NORMA PASSAMANI COUTO Documento de comprovação 24111811174085500000051920422 53467621 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102518075715200000050721384 55637620 Despacho Despacho 24120215093315400000052713189 55637620 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120215093315400000052713189 61268264 Petição (outras) Petição (outras) 25011418245078800000054399097 61268265 PROC-SUBS- EST - AAB Documento de representação 25011418245100700000054399098 -
25/03/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 15:49
Expedição de Comunicação via correios.
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17/03/2025 15:49
Processo Inspecionado
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17/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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25/10/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de NORMA PASSAMANI COUTO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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17/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:17
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMA PASSAMANI COUTO - CPF: *23.***.*74-87 (REQUERENTE).
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16/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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