TJES - 5000055-77.2025.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE ALVES DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000055-77.2025.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANDRE ALVES DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 SENTENÇA 1.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Verifica-se no petitório retro (ID 66790840), que houve concordância aos cálculos de liquidação (principal e honorários) apresentados pelo executado (ID 64438066), portanto, homologo os respectivos valores. 3.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração". 5.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 7.
Após o trânsito em julgado, providencie-se, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV's / Precatório para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, inclusive quanto às custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais. 8.
Por fim, considerando a necessidade de quitação das custas processuais finais, bem assim o convênio firmado entre a SEFAZ/ES e o Banco do Brasil para tal finalidade, DETERMINO seja remetida à instituição bancária a DUA e o demonstrativo de pagamento de RPV relativo ao feito para pagamento. 9.
Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
06/05/2025 09:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000055-77.2025.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS ANDRE ALVES DA ROCHA(*93.***.*74-46); RICARDO ROCHAEL CYPRIANO(*71.***.*96-39); INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.***.***/0057-03); INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao EXEQUENTE para ciência e manifestação quanto à petição Id. 64438062.
MARATAÍZES25/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
25/03/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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