TJES - 0000971-65.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ RICSON DIAS PEREIRA MARINHO em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Publicado Edital - Citação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Aracruz-ES Fórum de Aracruz-ES Rua Osório da Silva Rocha, 22, Centro, Aracruz-ES EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000971-65.2023.8.08.0006 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: LUIZ RICSON DIAS PEREIRA MARINHO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Criminal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE a) DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem que fica(m) devidamente CITADO(S) OS ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), de todos os termos da ação supramencionada, devendo, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER(EM) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES), e se ver processar até final sentença; INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(IS) [Crimes de Trânsito] ADVERTÊNCIAS Caso o acusado não promova a sua defesa, poderá ser declarada suspensa a Ação Penal supra e ainda o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos termos do art. 366 do CPP, bem como decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do mesmo diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Aracruz-ES, 26 de março de 2025 Acilaya Magalhães Diretora de Secretaria -
27/03/2025 12:21
Expedição de Edital - Citação.
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26/03/2025 14:51
Juntada de Edital - Citação
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10/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 00:49
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:14
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ RICSON DIAS PEREIRA MARINHO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:44
Decorrido prazo de LUIZ RICSON DIAS PEREIRA MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:44
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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