TJES - 0011883-68.2003.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANESTES LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANESTES SA em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0011883-68.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANESTES SA REQUERENTE: BANESTES LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: MARCIA LUCIA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO - ES6223, SERGIO BERNARDO CORDEIRO - ES6016 Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO BERNARDO CORDEIRO - ES6016 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente ao ID 48478072, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 921, III, e §7º, do Código de Processo Civil.
O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º do mencionado dispositivo).
Destaco que, findo o já mencionado prazo de um ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, pelo que os autos deverão permanecer em arquivo durante 5 (cinco) anos, após o que deverão ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
26/03/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANESTES SA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de BANESTES LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de habilitações
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19/04/2023 22:42
Decorrido prazo de RENATO BONINSENHA DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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