TJES - 0003076-05.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0003076-05.2016.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 EXECUTADO: J S VIEIRA MORENO, CALEBE MORENO SANGI, VANDERLI SILVEIRA BARBOSA, LEOMAR XAVIER DE ALMEIDA, JESIANNE SILVA VIEIRA MORENO Advogado do(a) EXECUTADO: JADSON DE OLIVEIRA BARBOSA - ES33526 SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em desfavor de J S VIEIRA MORENO e outros.
Em petição de ID 69178395, os requeridos comprovaram o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereram a extinção do cumprimento de sentença.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto a quantia constrita ao ID 65615921, no importe de R$ 786,93 (setecentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos).
Determino a baixa da restrição RENAJUD realizada ao ID 65667678.
Após manifestação das partes retornem os autos para fins de determinação de arquivamento e consequente baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
31/07/2025 10:04
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 12:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:54
Juntada de Petição de extinção do feito
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEOMAR XAVIER DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de J S VIEIRA MORENO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0003076-05.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: J S VIEIRA MORENO, CALEBE MORENO SANGI, VANDERLI SILVEIRA BARBOSA, LEOMAR XAVIER DE ALMEIDA, JESIANNE SILVA VIEIRA MORENO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD no valor de R$ 129.370,28 (cento e vinte e nove mil e trezentos e setenta reais e vinte e oito centavos) - vide planilha de ID 47973707, em face dos executados, devidamente citados, J S VIEIRA MORENO, CALEBE MORENO SANGI e JESIANNE SILVA VIEIRA MORENO, cujo os números de CPF/CNPJ estão descritos em ID 47973706.
Contudo, esclareço que, neste momento processual, a medida será realizada apenas na modalidade simples, uma vez que a reiteração automática se revela excessivamente gravosa.
Subsidiariamente, em caso de não serem encontrados valores, determino a realização das pesquisas via sistema RENAJUD.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de melhor direito em relação a citação dos demais executados, no prazo de 15 dias.
Segue em anexo as pesquisas supramencionadas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
26/03/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
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04/07/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCELO BONACOSSA DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:09
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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29/01/2023 09:57
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/01/2023 23:59.
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04/01/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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