TJES - 5000749-40.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000749-40.2022.8.08.0008 REQUERENTE: IRENE DE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se o presente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por IRENE DE OLIVEIRA LOPES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Na petição de ID. 61138978, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença.
Decisão de ID. 62316936 dando início ao cumprimento de sentença.
O executado concordou com os cálculos apresentados (ID. 65916626).
Expedição de RPVs (ID. 67249763).
Expedição de Alvarás (IDs. 72005519, 72006636 e 72006647).
Por tudo isso, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do saldo total referente a condenação.
Tudo cumprido, paga as custas, ARQUIVEM-SE os autos.
INTIMEM-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 17:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 19:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 13:01
Juntada de Ofício
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29/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000749-40.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRENE DE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, MOABE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA - ES34704, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 INTIMAÇÃO para tomar ciência do inteiro teor da(s) requisição(s) (RPV/PRECT) expedido(s) em favor do(s) beneficiário(s), conferindo os dados nele(s) informados e requerer o que entender de direito, nos termos da Resolução CNJ n.º 303/2019 (alterada pela Resolução CNJ n.º 482, de 19/12/2022).
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de abril de 2025.
AURELIO LOPES DE FARIA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 08:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-CUMPRIMENTO-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ESTADUAL AVENIDA NILO PEÇANHA, Nº 151 - 7º E 8º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20020-100 TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6462/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL NÚMERO: 5000749-40.2022.8.08.0008 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - GERENCIA EXECUTIVA VITORIA E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Cumprida a obrigação de fazer e implantado o benefício em conformidade com a legislação previdenciária, o INSS informa que concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos, no valor de R$ 92.881,01, os quais abragem parcelas vencidas do benefício e honorários sucubenciais.
Vale ressalvar, com fundamento no artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, que o INSS se reserva o direito de arguir a existência e promover a correção de ofício de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública.
A presente concordância com a conta não se estende a pedido de pagamento de multa moratória que eventualmente tenha sido incluído pela parte exequente na petição.
Isso porque eventual atraso no cumprimento da ordem judicial decorre da falta de servidores para atendimento da demanda no prazo assinalado pelo juízo.
Não há ato deliberado ou resistência da Autarquia em cumprir a ordem judicial.
Requer-se a aplicação do art. 537, §1º, II, CPC e a exclusão da multa.
O INSS requer o prosseguimento do feito, com a homologação judicial dos cálculos de liquidação e, na sequência, a expedição do respectivo ofício requisitório.
Nesses termos, pede deferimento. #716442# Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
LEANDRO SEVERINO DA SILVA PROCURADOR FEDERAL -
27/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:03
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:44
Processo Reativado
-
07/11/2024 13:11
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF2 (SERÁ REATIVADO APÓS JULGAMENTO DO RECURSO)
-
07/11/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 08:44
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
27/08/2024 17:29
Processo Inspecionado
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2024 07:08
Julgado procedente o pedido de IRENE DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *01.***.*73-86 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 11:41
Processo Inspecionado
-
26/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:39
Juntada de
-
24/05/2023 17:34
Juntada de
-
08/05/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 00:49
Juntada de Petição de habilitações
-
14/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:29
Juntada de
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13/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:21
Decorrido prazo de IRENE DE OLIVEIRA LOPES em 03/11/2022 23:59.
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06/10/2022 05:37
Conclusos para decisão
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06/10/2022 05:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 09:42
Expedição de citação eletrônica.
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14/06/2022 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a IRENE DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *01.***.*73-86 (REQUERENTE)
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26/04/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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