TJES - 5000925-45.2022.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:56
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SUPERMERCADO LUMAS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado Notificação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000925-45.2022.8.08.0064 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SUPERMERCADO LUMAS LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: LUCAS ELIAS TEMER - MG99627 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Considerando a apresentação da impugnação aos Embargos à Execução Fiscal, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 12:39
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:02
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 16:09
Processo Inspecionado
-
28/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:48
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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06/07/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:01
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 14:47
Apensado ao processo 0001042-29.2019.8.08.0064
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13/06/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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