TJES - 5020695-77.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 20:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ALANA MOREIRA BARROS - CPF: *73.***.*06-11 (INTERESSADO) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (INTERESSADO).
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de ALANA MOREIRA BARROS em 28/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5020695-77.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALANA MOREIRA BARROS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará abaixo em favor da parte autora (por seu advogado), nos termos determinado na r.
Sentença (ID 67580659) e requerido no ID 67143128.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50206957720238080035 Juizado Especial Cível 14322343 104 Nº 22.94832-7 Transf.
Banco [Beneficiário] BRUNO LIMA DE FREITAS [Valor] R$ 3.165,43 ( + Correção ) VILA VELHA-ES, 16 de maio de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
16/05/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALANA MOREIRA BARROS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:28
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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12/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 - GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5020695-77.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALANA MOREIRA BARROS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO LIMA DE FREITAS - ES32837, FLAVIO NUNES COELHO RIBEIRO - ES32469, JOAO VITOR ALMEIDA FIORIN - ES38357 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se depósito voluntário realizado pela empresa Executada BANCO DO BRASIL S/A (ID n° 67137062); bem como a concordância com o valor, e requerimento de EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para conta bancária do causídico da Exequente (ID n° 67143128).
Posto isso, CONSIDERO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II, DO CPC.
Considerando que o causídico da Exequente possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID n° 28449297), INCONTINENTI, proceda-se a TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) dos valores depositados em Juízo, para conta bancária de titularidade de: BRUNO LIMA DE FREITAS; Banco: Nu Pagamentos S.A (260); Agência: 0001; Conta Corrente: nº 8996170-4; CPF: *60.***.*09-19.
Sem custas.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/04/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 11:43
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5020695-77.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALANA MOREIRA BARROS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO LIMA DE FREITAS - ES32837, FLAVIO NUNES COELHO RIBEIRO - ES32469, JOAO VITOR ALMEIDA FIORIN - ES38357 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 54359213, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 09/01/2025, correspondia a R$ 3.067,09 (três mil e sessenta e sete reais e nove centavos) atualizados até o dia 09/01/2025.
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 25/03/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
25/03/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024 para ALANA MOREIRA BARROS - CPF: *73.***.*06-11 (AUTOR).
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12/12/2024 10:28
Decorrido prazo de ALANA MOREIRA BARROS em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 03:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido de ALANA MOREIRA BARROS - CPF: *73.***.*06-11 (AUTOR).
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01/08/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/05/2024 15:15
Expedição de Termo de Audiência.
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09/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 13:31
Desentranhado o documento
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08/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 12:35
Expedição de citação eletrônica.
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01/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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