TJES - 5000349-12.2023.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de KLEBER AUGUSTO DE SOUZA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELINO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 14:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000349-12.2023.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURICIO MARCELINO Advogado do(a) REU: KLEBER AUGUSTO DE SOUZA SILVA - ES17331 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
13/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:55
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELINO em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELINO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000349-12.2023.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURICIO MARCELINO Advogado do(a) REU: KLEBER AUGUSTO DE SOUZA SILVA - ES17331 D E C I S Ã O VISTO EM INSPEÇÃO Dando prosseguimento ao feito, designo Audiência de continuação para o dia 04 de setembro de 2025, às 14:00 horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes ou o acompanhamento através do link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem aos participantes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Considerando a assoberbada pauta de audiências desta comarca, INTIME-SE desde já a defesa do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe seu comparecimento ao ato ou a impossibilidade de fazê-lo, devendo para tanto apresentar justificativa.
Esclareço que nos casos em que a defesa for realizada por advogado dativo, havendo impossibilidade no comparecimento ou, caso o dativo não confirme expressamente a presença a partir de cinco dias após a intimação, será nomeado outro advogado para a realização do ato.
Notifique-se o Ministério Público.
Ademais, DETERMINO que a serventia se atente aos endereços fornecidos pelo Ministério Público no ID 50012847 e atente-se quanto à intimação das vítimas, uma vez que na decisão de ID 46770796 foi determinada a inclusão de ambas.
Intime-se todos.
Diligencie-se e Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
26/03/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, Marilândia - Vara Única.
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26/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:14
Processo Inspecionado
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21/02/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, Marilândia - Vara Única.
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06/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/09/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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04/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:24
Expedição de Mandado - intimação.
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14/08/2024 12:50
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 16:57
Expedição de Mandado - intimação.
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13/08/2024 16:57
Expedição de Mandado - intimação.
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13/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 17:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/09/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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24/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/04/2024 09:17
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELINO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:29
Expedição de intimação - diário.
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27/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:53
Processo Inspecionado
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27/03/2024 14:53
Relaxado o flagrante
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03/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MAURICIO MARCELINO em 31/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:58
Expedição de Mandado - citação.
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22/11/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:22
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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24/10/2023 13:22
Recebida a denúncia contra MAURICIO MARCELINO (REU)
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26/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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