TJES - 0005977-97.2021.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0005977-97.2021.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ANDRE GREGORIO Advogado do(a) REU: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO I.
O presente processo foi redistribuído para a 3ª Vara Criminal de Colatina/ES, por força do Ato Normativo 74/2025, que determinou a conversão da Comarca de Marilândia/ES em Comarca Digital e a tramitação de seus processos, de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina (art. 3º).
II.
Assim, para dar prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução em continuação (interrogatório do réu), a ser realizada no dia 1º de outubro de 2025, às 17h00min; III.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; IV.
A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (, ID 4687966163 e senha 42329853) para acesso ao ato judicial, tanto por parte do servidor responsável, como no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: V.
Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link fora das dependências do Fórum, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; VI.
Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; VII.
A presente decisão servirá como mandado; VIII.
Comunique-se ao serventuário do Fórum de Marilândia; IX.
Diligencie-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/05/2025 11:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 17:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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13/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 17:47
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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07/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0005977-97.2021.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ANDRE GREGORIO Advogado do(a) REU: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
05/05/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE GREGORIO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0005977-97.2021.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ANDRE GREGORIO Advogado do(a) REU: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 D E C I S Ã O VISTO EM INSPEÇÃO Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de continuação, para interrogatório do réu, uma vez que não foi apresentado pela unidade prisional na audiência anterior, para o dia 04 de setembro de 2025, às 14:30 horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes ou o acompanhamento através do link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem aos participantes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Considerando a assoberbada pauta de audiências desta comarca, INTIME-SE desde já a defesa do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe seu comparecimento ao ato ou a impossibilidade de fazê-lo, devendo para tanto apresentar justificativa.
Esclareço que nos casos em que a defesa for realizada por advogado dativo, havendo impossibilidade no comparecimento ou, caso o dativo não confirme expressamente a presença a partir de cinco dias após a intimação, será nomeado outro advogado para a realização do ato.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se todos.
Diligencie-se e Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
26/03/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:30, Marilândia - Vara Única.
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26/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:58
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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24/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:54
Processo Inspecionado
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21/02/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:30, Marilândia - Vara Única.
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06/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:33
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/08/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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22/08/2024 18:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:38
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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26/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:09
Expedição de intimação - diário.
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26/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:52
Processo Inspecionado
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23/04/2024 11:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/08/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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05/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
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03/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 08:20
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:24
Juntada de Petição de defesa prévia
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31/10/2023 11:40
Expedição de intimação - diário.
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17/10/2023 17:13
Nomeado defensor dativo
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06/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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