TJES - 5009538-52.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOREIRA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-77 (REQUERENTE) e ERICSON PEREIRA SANTOS - CPF: *85.***.*33-66 (REQUERIDO).
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23/04/2025 01:00
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS GOMES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ERICSON PEREIRA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOREIRA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5009538-52.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOREIRA LTDA REQUERIDO: ERICSON PEREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355 SENTENÇA Trata-se de ação de ação ordinária proposta por Construtora e Incorporadora Moreira Ltda em face de Ericson Pereira Santos.
Indeferida a tutela de urgência (ID 40749395).
Citação do requerido no ID 52958824.
Sobreveio manifestação das partes pugnando pela homologação de acordo no ID 54007357. É o relatório.
Ante a composição entre as partes, homologo o acordo formulado no ID 54007358, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 20 de janeiro de 2025 Juiz de Direito -
24/03/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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20/01/2025 18:47
Homologada a Transação
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20/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:09
Decorrido prazo de ERICSON PEREIRA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/10/2024 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:22
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 08:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2024 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar a CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOREIRA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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21/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:46
Processo Inspecionado
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12/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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