TJES - 5001019-04.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/06/2025 00:10 Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001019-04.2022.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513, LUCIANO SILVEIRA - PR61360 DESPACHO Certifique-se esta Secretaria do trânsito em julgado da sentença.
 
 Após, intime-se a autarquia para implantar ou comprovar a implantação do benefício por incapacidade permanente do autor, bem como apresentar a planilha dos valores devidos.
 
 Diligencie-se.
 
 IÚNA-ES, 10 de junho de 2025.
 
 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
- 
                                            12/06/2025 17:54 Expedição de Intimação eletrônica. 
- 
                                            12/06/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/06/2025 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/06/2025 16:47 Processo Inspecionado 
- 
                                            30/05/2025 14:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/05/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/05/2025 00:13 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59. 
- 
                                            28/03/2025 10:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/03/2025 00:01 Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025. 
- 
                                            26/03/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001019-04.2022.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513, LUCIANO SILVEIRA - PR61360 SENTENÇA Vistos em inspeção Paulo Sergio dos Santos ajuizou a presente ação previdenciária em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 Na inicial, o requerente alega que sofre com doença crônica de glaucoma desde 2008 e por consequência sofre com cegueira no olho direito (CID10 e H54.4), esquizofrenia (CID10 F20.6) e artrose no joelho que o incapacita de realizar sua atividade laboral de lavrador, por tal razão percebeu aposentadoria por invalidez da autarquia ré por 10 (dez) anos.
 
 Informa, ainda, que após a cessação indevida de seu benefício, requereu novamente a aposentadoria por invalidez conforme Req./NB 636.980.060-4 e foi este indeferido pela ré com fundamento de “não atender os requisitos legais”.
 
 Por tal razão, ajuizou a presente demanda.
 
 O feito teve seu curso e foram empreendidas as demais diligencias.
 
 Em certidão de Id. 53444306 foi juntado aos autos laudo pericial ao qual restou comprovada a incapacidade laboral permanente do autor.
 
 Em petição de Id. 56036051, a parte ré veio em Juízo ofertar proposta de acordo.
 
 Em ato seguinte, o autor informou aceitar a referida proposta de acordo, bem como pugnou por sua homologação, Id. 61775038.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido (fundamentação).
 
 Tratam-se os autos de ação previdenciária em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, tendo em vista que, segundo o autor, a autarquia ré cessou indevidamente o seu benefício de aposentadoria por invalidez implementado.
 
 O feito teve seu curso e em Id. 56036051 a autarquia-ré apresentou proposta de acordo, ao qual foi aceita em ato seguinte pelo requerente, conforme Id. 61775038.
 
 Ao final, pugnam por sua homologação.
 
 Verifico que o feito encontra-se maduro e hábil a ser julgado, uma vez que os requisitos essenciais legais exigidos legalmente se encontram presentes.
 
 Pelos motivos acima delineados, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC homologo o acordo de vontade das partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Intime-se a autarquia ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha com os valores devidos.
 
 Após, intime-se a parte autora para manifestação.
 
 Em caso de concordância quanto aos valores, após o transitado em julgado da presente, expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após transitado em julgado, arquive-se.
 
 Vistos em inspeção.
 
 Diligencie-se.
 
 IÚNA-ES, 20 de março de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
- 
                                            24/03/2025 16:43 Expedição de Intimação eletrônica. 
- 
                                            24/03/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/03/2025 16:34 Processo Inspecionado 
- 
                                            20/03/2025 16:34 Homologada a Transação 
- 
                                            24/01/2025 12:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/01/2025 14:24 Juntada de Petição de homologação de transação 
- 
                                            10/01/2025 12:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/12/2024 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/12/2024 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/11/2024 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/10/2024 16:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/06/2024 01:11 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59. 
- 
                                            29/05/2024 15:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2024 08:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/05/2024 13:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/05/2024 13:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/05/2024 13:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/05/2024 14:48 Expedição de Mandado - intimação. 
- 
                                            02/05/2024 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/04/2024 17:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2024 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/04/2024 13:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/04/2024 12:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2024 18:46 Processo Inspecionado 
- 
                                            24/04/2024 18:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            23/11/2023 12:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/11/2023 12:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/11/2023 11:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            20/11/2023 11:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/11/2023 15:48 Expedição de Ofício. 
- 
                                            10/11/2023 12:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            09/11/2023 14:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            21/09/2023 13:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/06/2023 09:04 Juntada de Aviso de Recebimento 
- 
                                            01/06/2023 13:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2023 13:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2023 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/05/2023 17:22 Expedição de Ofício. 
- 
                                            11/05/2023 17:21 Expedição de Ofício. 
- 
                                            10/05/2023 12:25 Expedição de intimação eletrônica. 
- 
                                            09/05/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/04/2023 14:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/04/2023 15:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/10/2022 15:08 Juntada de Aviso de Recebimento 
- 
                                            17/10/2022 15:27 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            10/10/2022 18:13 Juntada de Ofício 
- 
                                            07/10/2022 12:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/10/2022 21:35 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/09/2022 13:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/09/2022 17:41 Expedição de Ofício. 
- 
                                            28/09/2022 17:40 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/09/2022 14:42 Expedição de citação eletrônica. 
- 
                                            10/08/2022 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/08/2022 16:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/08/2022 16:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/08/2022 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033241-66.2024.8.08.0024
Oswaldo Vieira Marques
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Ricardo Tauffer Padilha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:50
Processo nº 5000410-37.2025.8.08.0021
Felipe Tamagnoni Pignaton
Espolio de Adair Lantiman
Advogado: Zilda Grijo Lantiman
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 11:02
Processo nº 5007760-13.2024.8.08.0021
Alcinete Gomes Silva dos Santos
C Lorenzutti Participacoes LTDA
Advogado: Heron Lopes Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2024 16:24
Processo nº 0017082-22.2017.8.08.0011
Yasmin de Oliveira Avila
Laerte Antonio Menengussi
Advogado: Uarlem de Assis Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2017 00:00
Processo nº 0040888-86.2013.8.08.0024
Antonio Elder de Carvalho
Cristiano Alvim Salles Rolim
Advogado: Fabiano Cabral Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2013 00:00