TJES - 5018741-20.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:57
Nomeado perito
-
30/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:40
Juntada de
-
02/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018741-20.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
V.
D.
S.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE: SABRINA KAREN DA SILVA DOS SANTOS LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA KAROLINA CLETO DE SOUSA - ES19134, GIULYANE NAISA GOMES VIANA MILOSKY - ES39311, REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO Indefiro os requerimentos de id. 64651913, pois a clínica disponibilizada pela ré está localizada em município efetivamente limítrofe ao do domicílio da autora, atendendo assim ao comando de id. 56098621.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
15/04/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:35
Publicado Decisão - Mandado em 10/02/2025.
-
22/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018741-20.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
V.
D.
S.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE: SABRINA KAREN DA SILVA DOS SANTOS LOPES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O / M A N D A D O Visto em inspeção 2025.
Do compulsar dos autos, observo que a empresa ré foi intimada da decisão de id. 56098621, a qual concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora, no dia 24/12/2024 (id. 61616320), porém não demonstrou o seu atendimento, o que segundo a parte autora não aconteceu (id. 61628505).
Ora, diante do manifesto descumprimento da liminar, o Código de Processo Civil, em seus artigos 536 e 537, autoriza ao magistrado, dentre outras possibilidades, fixar multa pecuniária para fins de adimplemento da obrigação de fazer.
Nesse sentido: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. (destaques não originais) Considerando que tal multa já fora fixada, tenho que nesse momento a medida cabível e menos gravosa para alcançar os fins desejados é a majoração do seu importe. À luz do exposto, DETERMINO que a empresa requerida cumpra integralmente o comando constante na decisão id. 56098621, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC).
Intime-se a requerida, pessoalmente e pelo advogado constituído, para comprovar o cumprimento da presente decisão no prazo supramencionado, servindo essa como mandado, por Oficial de Justiça de Plantão.
Após, certifique-se o cumprimento do determinado no id. 54235346.
Diligencie-se com urgência.
SERRA, 05/02/2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, encaminhando-a ao setor responsável pela postagem ou mesmo ao Sr.
Oficial de Justiça de Plantão responsável pelo cumprimento, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45583688 Petição Inicial Petição Inicial 24062616314355500000043398205 45584904 GUIA DE SERVIÇO 548628829 Documento de comprovação 24062616314463100000043399171 45584906 GUIA DE SERVIÇO 548628854 Documento de comprovação 24062616314483100000043399173 45584907 GUIA DE SERVIÇO 548628801 Documento de comprovação 24062616314507400000043399174 45584908 GUIA DE SERVIÇO 548628813 Documento de comprovação 24062616314530600000043399175 45584933 RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HABILITAR Documento de comprovação 24062616314890800000043399197 45584943 9- COMPROVANTE NIP - ANS Documento de comprovação 24062616314945800000043400157 45584947 7- FOTO CARTEIRINHA UNIMED Documento de comprovação 24062616314995600000043400160 45584948 6- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUF.
ASSINADA Documento de comprovação 24062616315023100000043400161 45584951 5- COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24062616315047900000043400164 45584952 2 - CNH SABRINA (MÃE) Documento de Identificação 24062616315069900000043400165 45585757 1- PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062616315147000000043400170 45585758 3- CERTIDÃO DE CASAMENTO SABRINA Documento de Identificação 24062616315171900000043400171 45592698 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062617080283000000043406854 45607299 Decisão - Carta Decisão - Carta 24062709543172900000043420464 45607299 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062709543172900000043420464 45607299 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062709543172900000043420464 45888011 Petição (outras) Petição (outras) 24070215513032000000043682082 46019746 Petição (outras) Petição (outras) 24070411231950100000043805080 47235657 AR POSITIVO (UNIMED) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072317374953400000044933284 47235653 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072317375025200000044933280 47921574 Decisão - Carta Decisão - Carta 24080217210016500000045572595 47921574 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080217210016500000045572595 47921574 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24080217210016500000045572595 48515392 Manifestação MP Petição (outras) 24081219033497200000046124887 48586918 Petição (outras) Petição (outras) 24081316101408300000046191799 48614488 Contestação Contestação 24081320151964100000046217438 48614489 080.1878.008478.31-9 Documento de comprovação 24081320151992200000046217439 48614490 080.2825.079317.31-2 Documento de comprovação 24081320152013600000046217440 48614491 (Doc. 01) Contrato Documento de comprovação 24081320152029800000046217441 48614492 (Doc. 02) Pedido Documento de comprovação 24081320152052900000046217442 48614493 Resposta Documento de comprovação 24081320152073100000046217443 48614494 Contrato 2825 - Enf Documento de comprovação 24081320152095800000046217444 48614495 FICHA Documento de comprovação 24081320152151500000046217445 48614496 Substabelecimento Documento de comprovação 24081320152166500000046217446 48614497 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de comprovação 24081320152188000000046217447 48614498 Carta de Preposto atualizadaa Documento de comprovação 24081320152214600000046217448 48614499 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de comprovação 24081320152233200000046217449 48614500 Procuração (2) Documento de comprovação 24081320152255800000046217450 48668631 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24081415241741600000046267902 48672413 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081415380572300000046271810 48672414 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081415380594600000046271811 48895398 Petição (outras) Petição (outras) 24081910435171900000046478733 48896306 COMPROVAÇÃO CONTATO Documento de comprovação 24081910435190400000046478740 49935685 Réplica Réplica 24090313095963600000047445237 49975645 AR POSITIVO (UNIMED) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090317413078600000047482827 49975643 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090317413369900000047482825 51152016 Petição (outras) Petição (outras) 24092015315042800000048572895 51154237 MARIA - COMPROVANTE DESCUMPRIMENTO Documento de comprovação 24092015315066500000048576206 51169911 Despacho Despacho 24092017504547800000048589302 51169911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092017504547800000048589302 51654309 Pedido de Providências Pedido de Providências 24092820074126200000049038953 51654310 Doc1 Documento de comprovação 24092820074162300000049038954 51654311 GuiaSADT (2) Documento de comprovação 24092820074187300000049038955 51654312 GuiaSADT (1) Documento de comprovação 24092820074211400000049039406 51654313 GuiaSADT Documento de comprovação 24092820074240800000049039407 51654314 3 - TELEGRAMA NÃO ENTREGUE Documento de comprovação 24092820074258600000049039408 51654315 2 - TELEGRAMA ENVIADO Documento de comprovação 24092820074273900000049039409 52248931 Petição (outras) Petição (outras) 24100814372102400000049591185 54235346 Decisão Decisão 24110715322742400000051413349 56098620 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120913395793200000053141465 56098621 MALOTE DIGITAL - 80.***.***/6126-55 Outros documentos 24120913395811600000053141466 56126148 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120916334158500000053166906 54235346 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110715322742400000051413349 56246809 Manifestação MP Petição (outras) 24121017333972500000053277559 56954043 Petição (outras) Petição (outras) 24122516013283600000053933646 61616314 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012116120065200000054719467 61616320 POSITIVO (UNIMED) Aviso de Recebimento (AR) 25012116115763000000054719472 61628505 Descumprimento de Liminar Pedido de Providências 25012116484437400000054729185 REQUERIDO(S)/CITANDO(S) Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal, 700, ED UNIMED, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 -
05/02/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
-
05/02/2025 17:21
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
05/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 17:21
Processo Inspecionado
-
05/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:39
Juntada de
-
07/11/2024 15:32
Proferida Decisão Saneadora
-
19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 01:18
Publicado Intimação eletrônica em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:45
Expedição de carta postal - intimação.
-
09/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:44
Expedição de carta postal - citação.
-
27/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
27/06/2024 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a Sob sigilo
-
26/06/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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