TJES - 5024356-30.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/04/2025 06:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/04/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TERCILIA PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 27/03/2025.
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5024356-30.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERCILIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO MAXIMA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 DECISÃO A parte requerida fundamenta seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar oitiva de testemunha - ID 55761162, dessa forma, verifico a pertinência do pedido defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/04/2025, às 15:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*13.***.*36-28?pwd=8baRhpsWBdXpCyyIdMmbq6veQQO11J.1 ID da reunião: 813 6863 6728 Senha: 81566337 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072611290839800000045121918 Comp.
Residencia Documento de comprovação 24072611290860400000045121920 Extrato de Pagamento Documento de comprovação 24072611290877500000045121921 Histórico de Empréstimo Consignado Documento de comprovação 24072611290894700000045121922 PROCURAÇÃO JUDICIAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072611290917400000045121923 RG E CPF - TERCILIA Documento de comprovação 24072611290933000000045121924 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072613594206100000045139820 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072614024589000000045139848 Despacho Despacho 24072916474249800000045216015 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24073017123280600000045348249 Habilitação nos autos Petição (outras) 24081316590576500000046201926 01.
Procuracao Gabino - Banco Master Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081316590597900000046201929 02.
CNPJ - Comprovante Receita Federal Documento de Identificação 24081316590620200000046201930 02.2 ARD - Mudanca de Endereco Documento de Identificação 24081316590638700000046201931 03 Decreto 10.820 2003 Documento de Identificação 24081316590677000000046201932 04 Termos de Uso e Privacidade Documento de Identificação 24081316590722200000046201933 05 Regulamento Credcesta Documento de Identificação 24081316590740500000046201934 AGE Banco Master 1-7 Documento de Identificação 24081316590760400000046201935 AGE Banco Master 8-16 Documento de Identificação 24081316590812300000046201936 Petição (outras) Petição (outras) 24081317132134100000046204242 Contestação Contestação 24082620254008800000046980650 01.
TED - Tercilia Pereira dos Santos Documento de comprovação 24082620254032400000046980651 02.
Faturas - Tercilia Pereira dos Santos Documento de comprovação 24082620254048300000046980652 03.
Decreto 10.820 2003 Documento de comprovação 24082620254070500000046980653 04.
Regulamento Credcesta Documento de comprovação 24082620254094000000046980654 05.
Termos de Uso e Privacidade Documento de comprovação 24082620254115300000046980655 Decisão Decisão 24111814275203800000051836401 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111818592347200000051988495 Petição (outras) Petição (outras) 24120316260227900000052827765 Nome: TERCILIA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua 2 de Fevereiro, 158, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-270 Nome: BANCO MAXIMA S.A.
Endereço: Praia de Botafogo, 228, sala 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906 -
25/03/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:58
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:58
Decorrido prazo de TERCILIA PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:45, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/11/2024 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:12
Expedição de carta postal - citação.
-
29/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
-
26/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003894-18.2021.8.08.0048
Lourival Couto da Silva
Alex Ribeiro da Silva
Advogado: Leonardo Lage da Motta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2021 12:36
Processo nº 5003807-96.2023.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Natal Alicio Junior
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2023 11:56
Processo nº 5002517-81.2025.8.08.0012
Tais Pegorare Mascarenhas
Governo do Estado do Espirito Santo
Advogado: Tais Pegorare Mascarenhas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 15:18
Processo nº 5023645-65.2022.8.08.0012
Condominio Parque Vila Imperial
Ezequiel Dawglex Chagas de Salles
Advogado: Alexia Lorraine Francisca dos Santos Nev...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2022 11:53
Processo nº 0011100-47.2020.8.08.0035
Maria Lucia Oliveira da Silva
Jadisson Evangelista dos Santos
Advogado: Drielen Sala Malacarne Beninca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2020 00:00