TJES - 5009966-97.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e ERON MATHIAS BARBOSA - CPF: *35.***.*62-10 (REQUERIDO).
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5009966-97.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ERON MATHIAS BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas pelo desistente, nos moldes do art. 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, peço que o Cartório proceda quanto às custas em face dos requerentes, consoante artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas, remetendo-se, enfim, os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/01/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 16:43
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:43
Expedição de Mandado - citação.
-
21/10/2024 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002453-97.2015.8.08.0048
Polimix Concreto LTDA
Mda - Obras e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Adilson de Castro Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2015 00:00
Processo nº 5005643-68.2024.8.08.0047
Marilene Silva dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Livia Batista Barcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2024 15:28
Processo nº 5000015-29.2022.8.08.0028
Polimix Concreto LTDA
Renato Show Moveis e Eletrodomestico Ltd...
Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2022 16:40
Processo nº 5010986-18.2023.8.08.0035
Bruno Salaroli Rodrigues
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Bruno Gnoato Moreli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2023 16:32
Processo nº 0027388-84.2012.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Fabio Adriani Pereira Rocha
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2012 00:00