TJES - 5032647-53.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/04/2025 06:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/04/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOICE EVORA QUEIROZ DE SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/03/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5032647-53.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR SOARES DE SANTANA REQUERIDO: JOICE EVORA QUEIROZ DE SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: HIORRANNA MENEGUCI ALVES - ES31876 Advogado do(a) REQUERIDO: IVANOVICK RIBEIRO DE SOUZA - ES5025 DECISÃO Considerando a Decisão - ID 45744219, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/04/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*75.***.*35-08?pwd=VGRtkqJzcOlmfIgzlqrnpyz1wCH7tW.1 ID da reunião: 875 0383 5908 Senha: 34938952 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111415265065800000032431468 CNH Digital (1) Documento de Identificação 23111415265092100000032433033 ENDER.
Documento de comprovação 23111415265113500000032433035 contrato Documento de comprovação 23111415265134000000032433043 Gmail - Fwd_ Re_ Partilha de bensPDF_230930_094120 Documento de comprovação 23111415265155200000032433048 PHOTO-2023-09-30-09-38-43.jpg Documento de comprovação 23111415265170700000032433051 PHOTO.jpg Documento de comprovação 23111415265197500000032433573 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112015344109500000032668319 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112015365549300000032668856 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112015394901800000032668891 Certidão Certidão 24022917352653100000037138510 contestação e pedido contraposto Contestação 24050214155935900000040418523 1.ata da audiência de divórcio Documento de comprovação 24050214155979900000040419818 2. pedido de encerramento do plano de saúde pelo ex-esposo Documento de comprovação 24050214160046300000040419821 3. e-mail - Gilmar sobre o descredenciamento plano de saúde Documento de comprovação 24050214160061900000040419828 4. e-mail - Joice resposta a Gilmar - Plano de Saúde - Exclusão Documento de comprovação 24050214160083400000040419831 5. cotação - orcamentos de planos de saúde Documento de comprovação 24050214160098200000040419835 6. orçamento unimed Documento de comprovação 24050214160112100000040419837 7. procuração ass.
Documento de representação 24050214160145000000040419838 8.
CNH-e Joice Documento de Identificação 24050214160162900000040419840 9. comprovante de residência (2) Documento de comprovação 24050214160178900000040419842 10. sentença do divórcio Documento de comprovação 24050214160192000000040419845 11. declaração de hipossuficiencia ass.
Documento de comprovação 24050214160208100000040419850 laudo médico da promovida Petição (outras) 24050216090723800000040422653 12.
LAUDOS Documento de comprovação 24050216090762500000040443121 Termo de Audiência Termo de Audiência 24050216570151700000040449756 Réplica Réplica 24051319465836200000041028872 PLANO DE SAUDE PROCESSO Documento de comprovação 24051319465879500000041028874 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24051319465899200000041028876 Despacho Despacho 24070213132890600000043548310 Certidão Certidão 24112610012906000000052365886 Nome: GILMAR SOARES DE SANTANA Endereço: Fagundes Pedro de Araújo, 29, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-750 Nome: JOICE EVORA QUEIROZ DE SANTANA Endereço: Rua Cinco, 29, apto 101, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-750 -
25/03/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:07
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/05/2024 16:57
Expedição de Termo de Audiência.
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02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:36
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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