TJES - 5022408-53.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 - GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5022408-53.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA EXECUTADO: VERA LUCIA DURAES Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 DECISÃO I - O presente cumprimento de sentença está em descompasso com os princípios da celeridade e economia processual que regem o Juizado Especial Cível, uma vez que foi apresentado de forma autônoma, em vez de seguir nos autos da demanda principal.
A propósito, dispõe a Lei 9.099/95: Art. 52, IX - A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: II – Destarte, proceda-se o cancelamento da distribuição do presente processo autônomo, mas antes intime-se a parte autora (por seus causídicos) para conhecimento e, querendo, regularizar o cumprimento de sentença junto à demanda principal do processo de n° 0017058-07.2018.808.0545, em processo de migração nos termos da certidão de ID n° 52412190.
III - Diligencie-se, com urgência.
VILA VELHA-ES, 16 de dezembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
21/03/2025 17:38
Cancelada a Distribuição por mudança da natureza jurídica do documento protocolado
-
21/03/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/12/2024 17:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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