TJES - 5039539-02.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:34
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039539-02.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANESTES SEGUROS SAAdvogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 REU: DARCI MELO DE BEM JUNIORAdvogado do(a) REU: LUIS CARLOS VIEIRA DA SILVA - MG127699 D E S P A C H O Vistos em inspeção Tendo em vista a ausência de interesse na audiência de conciliação, manifestada pelo requerido em Id.64561921, CANCELO o ato designado no feito.
E, tendo em vista que já apresentou contestação a parte, INTIME-SE o requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Ainda, INTIME-SE o requerido para, também no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício de gratuidade de justiça pretendido, com a apresentação de TODOS os documentos abaixo listados, já que não se extrai dos autos documentação qualquer com vistas a comprovar a sua miserabilidade. a) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda completas, não servindo apenas o recibo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); b) cópias dos dois últimos contra-cheques/benefícios/pro labore; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos três últimos meses; d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito dos últimos três meses.
Advirta-se ao requerido que sua inércia importará no indeferimento do benefício.
Após, conclusos os autos para saneamento do feito.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/03/2025 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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25/03/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 12:54
Processo Inspecionado
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25/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 28/01/2025 23:59.
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07/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2025 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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08/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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