TJES - 0008809-87.2018.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 23:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2025 20:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHETE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AGRIZZI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO AGRIZZI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTOONIO AGRIZZI em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008809-87.2018.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VERA LUCIA RAMALHETE REQUERIDO: MARCELA MARIA AGRIZZI, PEDRO PAULO AGRIZZI, MIGUEL ANGELO AGRIZZI, MARCO ANTOONIO AGRIZZI Advogado do(a) REQUERENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CESAR ZANON GREGORIO - ES33085, LUISA GASPARINI E SILVA - ES36535, THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES - ES13399 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO DE ANDRADE PASSOS - ES9372, PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR - ES21360 Advogado do(a) REQUERIDO: LUISA GASPARINI E SILVA - ES36535 DESPACHO Considerando os pedidos dos petitórios ID's 65801531 e 65683762, indefiro-os em relação aos depoimentos pessoais das partes e oitiva das testemunhas por videoconferência a uma, por ser de suma importância que os depoentes e as testemunhas estejam presencialmente no dia do ato solene, para que se possa colher maiores e melhores informações que possam auxiliar na busca da verdade real; a duas, pelo ato de que os equipamentos de videoconferência disponibilizados para esta Comarca, mais precisamente para esta Vara, não são de grande tecnologia; a três, pelo fato de que o forum é servido pelo sistema de intranet e não de internet, cuja oscilação diária contribuiu, não raras vezes, para o insucesso das audiências por videoconferência, prejudicando as colheitas dos depoimentos e exigindo, igualmente e sem raridade, a repetição dos atos com novas designações de audiência, contribuindo para a morosidade na tramitação e motivando questões passíveis de nulidade.
Registro, a título de esclarecimento, que tal indeferimento se dá, exclusivamente, nos feitos em que houve pedido de depoimentos pessoais recíprocos das partes já deferidos, bem como em situações que demandam oitivas que poderão ensejar, sem o contato pessoal das testemunhas, distorções da verdade, distanciando esta julgadora do contato com aqueles que irão depor.
Referido zelo e restrição com depoimentos colhidos a distância e sem o contato visual com as partes e testemunhas que irão depor se justifica, igualmente, pela cautela e preocupação desta julgadora com o resultado final, considerando que o contato pessoal contribui em muito para que o ato sentencial se aproxime do que seja genuinamente justo.
Com relação ao pedido de redesignação da audiência, defiro-o, pois a requerida, como comprovado documentalmente, assumiu o compromisso da viagem em data anterior à designação do ato solene e portanto, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 13/05/2025 às 13:30 horas, diligenciando a serventia na intimação dos doutos advogados e estes, por sua vez, deverão cientificar seus constituintes para comparecimento, sob pena de aplicação da pena de confissão em caso de ausência injustificada para prestar o depoimento pessoal.
Deverão ainda, os ilustres causídicos, promoverem as intimações das testemunhas arroladas, na forma prevista no §1° do art. 455 do CPC, ou, trazê-las independentemente de intimação, observando a regra disposta no § 2º do Art. 455 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
26/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:49
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHETE em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHETE em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHETE em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:17
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:16
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:16
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:25
Decorrido prazo de LUISA GASPARINI E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:25
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:25
Decorrido prazo de LUISA GASPARINI E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:25
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
02/02/2025 02:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:58
Processo Inspecionado
-
18/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 03:19
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 00:56
Desentranhado o documento
-
27/05/2023 00:56
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2023 00:50
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2023 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ZANON GREGORIO em 29/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:33
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 29/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:51
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE VARGAS SIMOES em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 18:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/02/2023 18:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/02/2023 18:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/02/2023 18:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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