TJES - 5000070-34.2024.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 13:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/06/2025 13:55
Juntada de Carta Postal - Citação
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23/06/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000070-34.2024.8.08.0052 REQUERENTE: NERDIMAR DE ARAUJO Advogados: MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA, POUPEX BANK SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E COBRANCA LTDA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por NERDIMAR DE ARAUJO em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, PAGSEGURO INTERNET LTDA. e POUPEX BANK SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E COBRANÇA LTDA., devidamente qualificados nos autos.
No ID 37299078, o Juízo, ao determinar a inversão do ônus da prova, concedeu a tutela de urgência requerida e determinou a suspensão dos descontos no benefício do autor, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido.
Nos IDs 40750654 e 54540345, os requeridos BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e PAGSEGURO INTERNET LTDA. apresentaram Contestação, sendo devidamente citados/intimados nos IDs 53947122 e 55468684.
No ID 66611067, o autor aditou a inicial, ocasião em que requereu a inclusão do BANCO SICOOB S/A e do BANCO C6 S/A no polo passivo da ação.
Réplicas às Contestações, nos IDs 66611079 e 66706767.
No ID 68845796, foi realizada citação eletrônica do requerido POUPEX BANK SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E COBRANÇA LTDA., cujo prazo final é/foi a data de 17/06/2025. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Inicialmente, deixo de determinar a retificação do nome da ré PAGSEGURO INTERNET LTDA., eis que a atual nomenclatura foi inserida de forma automática pelo sistema Pje, quando da distribuição da ação, de modo que o CNPJ indicado (08.***.***/0001-01) é o mesmo do vinculado nos autos. 2.
Para além disso, observa-se que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A informou a conclusão da incorporação do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, especialmente diante do Instrumento Particular de Segunda Alteração do Contrato Social Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima Fechada, da Ata de Assembleia Geral Extraordinária e da Alteração de Capital Social de IDs 40756959 e 40756956.
Desta feita, considerando que o primeiro absorveu todos os direitos e obrigações do segundo, determino a exclusão do nome do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A do polo passivo deste feito. 3.
Lado outro, nos termos do Enunciado n. 157 do FONAJE, é cediço que “nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”.
Nesse sentido, observo que não há impedimento para a inclusão de novos requeridos pela parte autora.
Assim, recebo o aditamento à inicial de ID 66611067, razão pela qual determino a inclusão do BANCO C9 S/A (CNPJ n. 31.***.***/0001-72) e COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO (CNPJ n. 32.***.***/0011-92) no polo passivo. 4.
Fica o BANCO C6 S/A (CNPJ n. 31.***.***/0001-72) citado acerca dos termos da ação e intimado deste provimento, bem como cientificado para, caso queira, apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5.
Fica a COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO (CNPJ n. 32.***.***/0011-92) citada acerca dos termos da ação, bem como cientificada para, caso queira, apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ocasião em que deverá comprovar o recebimento do crédito pela parte autora, assim requerido por intermédio da Contestação de ID 40750654, ciente que o Juízo já determinou a inversão do ônus da prova. 6.
Decorridos os prazos supra, intime-se o autor NERDIMAR DE ARAUJO para, caso queira, apresentar réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Caso a ré COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO apresente Contestação, intimem-se os corréus para ciência e manifestação quanto aos eventuais documentos acostados, em especial acerca do suposto recebimento do crédito pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Após tudo procedido, conclusos os autos para julgamento. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: NERDIMAR DE ARAUJO Endereço: Córrego Santo Izidoro, S/N, Santo Izidoro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 778, - de 680 a 950 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-190 Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 1 ao 10 MZNINOE SALÃO, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Nome: POUPEX BANK SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E COBRANCA LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 418, Sl. 303, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-000 Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 Andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-121 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012912475704200000035522718 DOC 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012912475729300000035522722 DOC 02 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24012912475751700000035522723 DOC 03 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24012912475770800000035522724 DOC 04 TELAS WHATSAPP Documento de comprovação 24012912475790800000035522737 DOC 05 EXTRATO CONTA AUTOR Documento de comprovação 24012912475813600000035522728 DOC 06 TRANSAÇÕES PIX Documento de comprovação 24012912475834000000035522729 DOC 07 INSS ANTERIOR A FRAUDE Documento de comprovação 24012912475853800000035522730 DOC 08 INSS DEPOIS DA FRAUDE Documento de comprovação 24012912475870300000035522731 DOC 09 CONTRATOS FRAUDE Documento de comprovação 24012912475889600000035522734 DOC 10 TRATAMENTO MÉDICO Documento de comprovação 24012912475911200000035522735 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24012913012085500000035524484 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24012913192590900000035526490 Decisão Decisão 24022615494241800000035648596 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24022909044135500000037076714 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022912513511500000037090943 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022912513539300000037090944 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022912513553200000037090945 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022912513566700000037090946 Contestação Contestação 24040315200174300000038876602 NERDIMAR DE ARAUJO-5000070-34.2024.8.08.0052-Suspender cobrança referente ao contrato 280205442 Informações 24040315200218300000038882826 NERDIMAR DE ARAUJO-5000070-34.2024.8.08.0052-Suspender cobrança referente ao contrato 280274941 Informações 24040315200233300000038882832 NERDIMAR DE ARAUJO-5000070-34.2024.8.08.0052-Suspender cobrança referente ao contrato 280280690 Informações 24040315200247600000038882838 DOCUMENTOS_1 Documento de comprovação 24040315200264600000038882843 DOCUMENTOS-2 Documento de comprovação 24040315200314500000038882851 DOCUMENTOS-3 Documento de comprovação 24040315200357200000038883322 DOCUMENTOS-4 Documento de comprovação 24040315200407600000038883339 SANTANDER BRASIL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040315200448400000038883338 OLE-compactado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040315200474300000038883335 DOCUMENTO INCORPORAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040315200577300000038883333 ATOS CONSTITUTIVOS OLÉ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040315200596300000038883330 PROCURAÇÃO BANCO OLÉ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040315200623700000038883329 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24053114273605600000041955476 Certidão Certidão 24101113023617600000049834837 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110515510546100000051146860 AR 5000070-34.2024.8.08.0052 Aviso de Recebimento (AR) 24110515510572000000051146862 AR 50000703420248080052 Aviso de Recebimento (AR) 24110515510596100000051166042 Contestação Contestação 24111216450581700000051694667 PROCURAÇÃO PAGSEGURO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111216450609600000051694669 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111708150556500000051905327 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112815391734900000051391360 AR - 50000703420248080052 Aviso de Recebimento (AR) 24112815391755000000051391361 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112815482835600000052555355 AR 50000703420248080052 2 Aviso de Recebimento (AR) 24112815482864800000052555967 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032513324220400000058348075 Pedido de Providências Pedido de Providências 25040614321288400000059128300 Manifestação a Contestação Pedido de Providências 25040711184810500000059138320 Manifestação a Contestação SANTANDER Réplica em PDF 25040711184823900000059138332 Manifestação PAGSEGURO Réplica 25040807585874000000059222920 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25051418284449100000061062642 Citação eletrônica Citação eletrônica 25051418311094600000061121830 -
17/06/2025 18:05
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 17:53
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/04/2025 07:58
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/04/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000070-34.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERDIMAR DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA, POUPEX BANK SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E COBRANCA LTDA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados do REQUERENTE: MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Rio Bananal - Vara Única, ficam os advogados supramencionados intimados acerca dos AR's devolvidos sem cumprimento (ID nº 54209079 e 53925002), para indicarem novo endereço ou requererem citação por mandado/carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
RIO BANANAL/ES, 25 de março de 2025. -
25/03/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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14/12/2024 12:34
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 13/12/2024 14:59.
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14/12/2024 12:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/12/2024 14:59.
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28/11/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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31/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2024 15:36.
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03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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29/02/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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29/02/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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29/02/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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29/02/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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26/02/2024 15:49
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:20
Audiência Una cancelada para 28/02/2024 14:20 Rio Bananal - Vara Única.
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29/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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29/01/2024 12:50
Audiência Una designada para 28/02/2024 14:20 Rio Bananal - Vara Única.
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29/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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