TJES - 5002839-90.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO JOANA PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5002839-90.2025.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: FERNANDO JOANA PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ILDO SOUZA DE ALMEIDA - ES28832 INTERESSADO: PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS II - SETOR A3 D E S P A C H O Visto em inspeção 2025.
Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:54
Processo Inspecionado
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05/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:32
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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30/01/2025 15:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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28/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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