TJES - 0005866-02.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005866-02.2020.8.08.0030 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Advogados do(a) REQUERENTE: EDYELES GUINHASI DE DEUS DE ALMEIDA - ES10974, RICARDO PIROVANI DE ALMEIDA - ES13086 REQUERIDO: ADERALDO CLEMENTINO PESSOTI, ANA MARIA ALVARENGA SUAVE, ANTONIO CARLOS BOLDI NALI, BENEDITA MATHIAS DE ALMEIDA, CLARINDO FRACALOSSI Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE MASSUCATI - ES3880 Advogado do(a) REQUERIDO: ESMERALDO MELO FILHO - ES1919 DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando que a sentença de ID. 65657560 determinou que, ante a ausência de resistência, incabíveis honorários advocatícios, não há de se falar no início da fase do cumprimento de sentença conforme requerido em ID. 67679764 para pagamento dos referidos honorários. 2.Ante o trânsito em julgado da sentença, nada mais requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3139, - de 1107 a 1577 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-117 Nome: ADERALDO CLEMENTINO PESSOTI Endereço: PRES CAFE FILHO, 336, BNH, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: ANA MARIA ALVARENGA SUAVE Endereço: MONTANHA, 162, - até 488/489, BNH, LINHARES - ES - CEP: 29902-440 Nome: ANTONIO CARLOS BOLDI NALI Endereço: VINTE DOIS, 03, QUADRA 30, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-370 Nome: BENEDITA MATHIAS DE ALMEIDA Endereço: FIGUEIREDO MAGALHAES, 548, 101, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-012 Nome: CLARINDO FRACALOSSI Endereço: ATILIO LUBIANA, 21, JUPARANA, LINHARES - ES - CEP: 29900-570 -
31/07/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para ADERALDO CLEMENTINO PESSOTI - CPF: *55.***.*80-00 (REQUERIDO), ANA MARIA ALVARENGA SUAVE - CPF: *26.***.*84-04 (REQUERIDO), ANTONIO CARLOS BOLDI NALI - CPF: *19.***.*82-91 (REQUERIDO), BENEDITA MATHIAS DE ALMEIDA -
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005866-02.2020.8.08.0030 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Advogados do(a) REQUERENTE: EDYELES GUINHASI DE DEUS DE ALMEIDA - ES10974, RICARDO PIROVANI DE ALMEIDA - ES13086 REQUERIDO: ADERALDO CLEMENTINO PESSOTI, ANA MARIA ALVARENGA SUAVE, ANTONIO CARLOS BOLDI NALI, BENEDITA MATHIAS DE ALMEIDA, CLARINDO FRACALOSSI Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE MASSUCATI - ES3880 Advogado do(a) REQUERIDO: ESMERALDO MELO FILHO - ES1919 SENTENÇA Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu regular prosseguimento, não obstante devidamente intimada para tanto (ID. 63164614).
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Por sua vez, o § 1º do art. 485 do mesmo diploma legal, prevê que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, do referido artigo, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesse sentido, verifico que a parte autora foi devidamente intimada no endereço indicado na inicial, todavia, quedou-se inerte, deixando de promover o regular andamento do feito.
Logo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos dispositivos supracitados, uma vez caracterizada a inércia da parte autora em cumprir as determinações emanadas deste juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso III c/c § 1º do mesmo dispositivo, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora/exequente a pagar as custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios incabíveis ante a ausência de resistência.
Certificado o trânsito em julgado, desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos ora acostados aos presentes autos.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3139, - de 1107 a 1577 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-117 Nome: ADERALDO CLEMENTINO PESSOTI Endereço: PRES CAFE FILHO, 336, BNH, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: ANA MARIA ALVARENGA SUAVE Endereço: MONTANHA, 162, - até 488/489, BNH, LINHARES - ES - CEP: 29902-440 Nome: ANTONIO CARLOS BOLDI NALI Endereço: VINTE DOIS, 03, QUADRA 30, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-370 Nome: BENEDITA MATHIAS DE ALMEIDA Endereço: FIGUEIREDO MAGALHAES, 548, 101, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-012 Nome: CLARINDO FRACALOSSI Endereço: ATILIO LUBIANA, 21, JUPARANA, LINHARES - ES - CEP: 29900-570 -
25/03/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2025 15:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/01/2025 15:27
Juntada de Carta Postal - Intimação
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29/01/2025 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:24
Expedição de carta postal - intimação.
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 17:17
Expedição de carta postal - intimação.
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22/07/2024 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2024 19:12
Processo Inspecionado
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21/03/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LINHARES - CEL em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:21
Decorrido prazo de BENEDITA MATHIAS DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:44
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:34
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2006
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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