TJES - 0010450-91.2010.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:46
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 0010450-91.2010.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] Advogados do(a) REQUERENTE: ANCELMO DOMINGOS COLLI - RJ27619, FABRINO DA ROCHA COLLI - RJ125099, FRANCINE DA ROCHA COLLI - RJ164420 INTIMAÇÃO PJE via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Fica intimada a parte requerente, por meio do(a) seu(ua) advogado(a), do despacho ID 64750697.
DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- Em ID 61659130, o Espólio de Humberto Torrez Braz informou que o falecido, em seu testamento, instituiu como herdeiro o absolutamente incapaz Breno Terra Serpa, e requereu a sua inclusão como co-herdeiro nos presentes autos.
Além disso, requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Ministério Público tenha ciência plena dos autos e seja atribuído o segredo de justiça ao presente feito.
Considerando o falecimento de Humberto Torrez Braz (ID 39658132), herdeiro no presente inventário, e a existência de testamento público dispondo sobre sua parte disponível para Breno Terra Serpa (ID 61659132), determino, antes de analisar a sua habilitação, que seja comprovada a abertura, cumprimento e registro do referido testamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, no mesmo prazo acima, deverá ser juntado aos autos o termo de curatela definitivo de Breno Terra Serpa, uma vez que a certidão de ID 61659134 menciona apenas o deferimento da curatela provisória.
Quanto à suspensão do processo, não se verifica justificativa plausível para a paralisação do feito pelo prazo requerido, especialmente porque o Ministério Público pode se manifestar regularmente no curso do processo sem necessidade de interrupção, motivo pelo qual indefiro o requerimento.
No tocante ao segredo de justiça, ressalto que a tramitação de processos de inventário é, em regra, pública, salvo situações excepcionais que justifiquem o segredo de justiça, como risco à vida ou danos irreparáveis.
No caso, a presença de herdeiro incapaz não autoriza automaticamente o sigilo, uma vez que não se discute estado de filiação ou questões outras previstas na Lei nº 8.069/90.
Assim, ausentes elementos que justifiquem a restrição, indefiro o requerimento.
Intime-se. 3- Com base no art. 627, caput, do CPC, postergo a análise da impugnação da herdeira Brenda apresentada em ID 56140290, tendo em vista que a herdeira CARLA APARECIDA MARTINS BRAZ ainda não foi citada/intimada das primeiras declarações reapresentadas em ID 47384414. 4- Certifique-se acerca da manifestação do ESPÓLIO DE HUMBERTO TORRES BRAZ, conforme intimação de ID 55241293. 5- Cumprido o item 2, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 6- Após, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 21 de março de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito Guarapari/ES, 21 de março de 2025.
JURDINEIA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUTA Autorização: Portaria 02/2025 (assinatura digital) -
21/03/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:16
Processo Inspecionado
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21/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:45
Apensado ao processo 5002797-30.2022.8.08.0021
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25/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:06
Processo Inspecionado
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02/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 05:34
Decorrido prazo de CIDALIA GOMES REGO BRAZ em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2010
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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