TJES - 5000859-53.2024.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 01:05
Decorrido prazo de NATALINA VERONICA FALSONI em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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10/04/2025 13:18
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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10/04/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000859-53.2024.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
F.
REPRESENTANTE: VERA LUCIA RESSURREICAO REQUERIDO: PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA, NATALINA VERONICA FALSONI Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE CEREZA SANTANA - ES26720, ANTONIO ALFREDO APRAHAMIAN DE OLIVEIRA ROMAO - ES28015, Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA VIEIRA SOUZA - ES15097 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de Imissão na Posse requerida por E.F. representado por sua genitora Vera Lúcia Ressureição em face de Paulo Sérgio da Silva Souza e Natalina Fasoni.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifico que a presente ação constitui demanda assentada em direito real sobre imóvel e tem sua competência definida pelo critério funcional, ou seja, pela situação da coisa (art. 47 do CPC), não havendo, outrossim, conexão com ação de inventário, uma vez que a natureza autônoma e eminentemente cível da ação de imissão de posse está desatrelada das questões afetas ao juízo sucessório.
Assim sendo, atenta ao disposto no Art. 62, I, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (LC nº 234/2002), DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito em favor do juízo da 1ª Vara desta Comarca.
Intimem-se.
Precluso o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo competente, mediante as cautelas e anotações de estilo.
Diligencie-se.
CASTELO-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 22:27
Processo Inspecionado
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24/02/2025 22:27
Declarada incompetência
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12/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:28
Juntada de Petição de habilitações
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03/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:29
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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