TJES - 5008305-83.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:27
Negado seguimento a Recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (AGRAVANTE)
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26/06/2025 16:42
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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26/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5008305-83.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: RAUL KEMPIM Advogados do(a) AGRAVANTE: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI - SP281828, MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834 Advogados do(a) AGRAVADO: NILZEMERY GOMES KEMPIM - ES28243, VIRGINIA PRENHOLATTO PEREIRA - ES13607-A DESPACHO Tratam-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão monocrática (ID 8299212) prolatada pelo Eminente Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que não conheceu do recurso de agravo de instrumento anteriormente interposto pela recorrente, sob o fundamento de que a decisão interlocutória que encerra a fase executiva possui natureza de sentença, sendo atacável por apelação.
Em suas razões recursais (ID 8466217), a embargante sustenta que o decisum singular teria sido omisso e contraditório ao não apreciar os elementos constantes dos autos principais, já que o cumprimento de sentença não teria sido totalmente extinto, de modo que o recurso de agravo de instrumento seria a via adequada para impugnar a decisão interlocutória.
Contrarrazões apresentadas pelo embargado RAUL KEMPIM no ID 10132015, pugnando, preliminarmente, pela intempestividade dos aclaratórios e, em trato subsidiário, pelo desprovimento do recurso.
Em análise dos autos de origem, verifico que, após a interposição dos presentes aclaratórios, houve a prolação de sentença, na qual o juízo a quo, conforme ID 48301432, julgou extinta a fase de cumprimento de sentença diante do pagamento da dívida pela parte executada, ora embargante, declarando liquidada a obrigação e, por conseguinte, extinta a execução, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
Sendo assim, diante deste novo fato ocorrido na origem, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao interesse no julgamento destes aclaratórios.
Diligencie-se.
Vitória, 13 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 13/02/2025 às 15:19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 55.***.***/0220-25. -
21/03/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:29
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:57
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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19/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2024 13:48
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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18/09/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2024 17:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2024 17:33
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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14/06/2024 01:10
Decorrido prazo de RAUL KEMPIM em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 15:36
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (AGRAVANTE)
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29/02/2024 18:05
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2023 09:41
Decisão proferida
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20/11/2023 15:07
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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29/09/2023 20:25
Decorrido prazo de RAUL KEMPIM em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:55
Decorrido prazo de RAUL KEMPIM em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2023 10:24
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (AGRAVANTE)
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09/08/2023 16:23
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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09/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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09/08/2023 16:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2023 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2023 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2023 10:50
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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31/07/2023 10:50
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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31/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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