TJES - 5007059-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007059-68.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIANA INACIO BONIFACIO DA SILVA REQUERIDO: KAIK PEREIRA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico e dou fé que Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
SERRA-ES, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007059-68.2024.8.08.0048 AUTOR: FLAVIANA INACIO BONIFACIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO - ES4396 SERRA REU: KAIK PEREIRA DA SILVA DESPACHO Sentença procedente - id 53772812; Pedido de cumprimento de sentença - id 57156515; Pedido do réu para defensor público - id 61786606; Manifestação da Defensoria - id 62074741; Manifestação do requerido comprovando a hipossuficiência - id 63555006; Autos conclusos.
Ante a necessidade da presença de advogado em fase recursal nos Juizados Especiais (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95), bem como, em primazia aos princípios da ampla defesa e do contraditório, na forma da Resolução TJES nº 032/2018 e do ofício nº 26/2024 OAB-ES 17ª Seção, NOMEIO o advogado nº 11 da referida lista, Dra.
FRANCELLE BARCELOS VILLAS, OAB-ES 22.873.
Insta esclarecer que o Advogado é uma peça essencial para a administração da Justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em Juízo.
Em outras palavras, é o único capaz de exercer a representação de legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em Juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
A Constituição da República estabelece que incumbe ao Estado a obrigação de prestar assistência gratuita àqueles que não possuam recursos (art. 5º da CRFB), devendo assim, arcar com os custos do advogado nomeado para promover a defesa dativa quando não disponibilizado o atendimento por instituição estatal, devendo o Juiz proceder à nomeação e o arbitramento dos respectivos honorários.
O entendimento jurisprudencial é nesse mesmo sentido.
Com base no Decreto Estadual nº 2821-R de 10/08/2011, FIXO honorários advocatícios em favor do causídico acima, na importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, visto a patente falta de Defensor Público perante este Juízo.
Intime-se o nobre causídico para dizer se aceita o múnus, e em caso positivo, apresentar recurso inominado no prazo legal.
Ficando, desde já, advertido de que todas as suas intimações ocorrerão eletronicamente.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 18:33
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 17:32
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:49
Julgado procedente o pedido de FLAVIANA INACIO BONIFACIO DA SILVA - CPF: *95.***.*57-08 (AUTOR).
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05/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/05/2024 14:48
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2024 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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11/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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