TJES - 5000454-48.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LORENZZO BERGER SCHAEFFER em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000454-48.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENZZO BERGER SCHAEFFER Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Impugnação/Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 19 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
19/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:14
Expedição de Certidão - Intimação.
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19/05/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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19/05/2025 16:13
Expedição de Termo de Audiência.
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/05/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:23
Decorrido prazo de LORENZZO BERGER SCHAEFFER em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000454-48.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENZZO BERGER SCHAEFFER REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405 DECISÃO Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Analisando os autos processuais eletrônicos, verifico que, na exordial (ID 65045832), a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, ao argumento de que a questão discutida na presente demanda envolve relação consumerista.
Nesse cenário, prescreve o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
O instituto da hipossuficiência previsto no Código de Defesa do Consumidor está relacionado ao “desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínsecos”, conforme a melhor doutrina.
Neste caso, presumo que o requerente desconhece, por óbvio, a técnica e as propriedades intrínsecas de funcionamento dos serviços prestados pela requerida.
No mais, a hipossuficiência pode ser absoluta ou relativa e, no caso, sub judice, ela é também relativa, tendo em vista o poder econômico da parte requerida.
Portanto, o juiz deve inverter o ônus da prova, no processo civil em favor do autor, quando for verossímil a alegação ou quando for o autor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Por tais fundamentos e argumentos, inverto o ônus da prova.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação agendada de forma automática nestes autos.
O referido ato será realizado por videoconferência, cujo link já se encontra disponibilizado nos autos (ID 65125236), possuindo as partes a faculdade de comparecerem presencialmente.
Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento e para ciência do teor desta decisum.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/04/2025 16:15
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/04/2025 16:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000454-48.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENZZO BERGER SCHAEFFER REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documentos anexados.
Certifico que, nesta data, procedo à juntada do link para acesso, por videoconferência, à audiência agendada nestes autos.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*12.***.*76-22 ID da reunião: 812 7877 6022 Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. -
27/03/2025 13:15
Expedição de Citação eletrônica.
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27/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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14/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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