TJES - 0022372-13.2020.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ROMULO LOUZADA BERNARDO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL VALIATI DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de POSTO NOGUEIRA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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22/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0022372-13.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTO NOGUEIRA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL VALIATI DE SOUZA - ES13807, ROMULO LOUZADA BERNARDO - ES1683 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a ciência da interposição dos Embargos de Declaração de ID nº 70760829 pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, da certidão de tempestividade recursal de ID nº 70968929, e para o autor, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14 de junho de 2025.
LUIZ ALEXANDRE BORILLE Diretor de Secretaria -
14/06/2025 19:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0022372-13.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTO NOGUEIRA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DECISÃO Em que pesem os argumentos apresentados pelo Município da peça de ID 70171455, reputo razoável o deferimento da suspensão da audiência designada e a suspensão deste processo, haja vista que essas medidas foram requeridas pelo próprio o autor, o qual tem disponibilidade da ação, e não há indicativo de que esse deferimento tenha o condão de impor algum prejuízo ao Município.
Assim, determino o cancelamento da AIJ designada e a suspensão sine die deste processo, com prazo máximo de 180 dias, ou até que o autor requeira o prosseguimento do feito - o que ocorrer primeiro.
Intimem-se e registre-se a suspensão, conforme couber.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
04/06/2025 18:06
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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04/06/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 0022372-13.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTO NOGUEIRA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DESPACHO Intime-se o Município de Cachoeiro de Itapemirim para ciência da manifestação de ID 69613970, por meio da qual o autor pretende o adiamento sine die da AIJ e para que se manifestar, conforme entender de direito, no prazo de 3 (três) dias.
Caso o Município não se oponha ao requerimento, terei desde já por deferido, devendo a Secretaria, neste caso, promover o registro necessário neste Sistema.
E, diante da informação de que há, em curso, tratativas para uma possível transação, as partes devem se manifestar, no mesmo prazo de 3 (três) dias, sobre eventual interesse na suspensão deste processo.
Diligencie-se com urgência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
27/05/2025 16:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 20/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de POSTO NOGUEIRA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:02
Publicado Notificação em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:21
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0022372-13.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTO NOGUEIRA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DECISÃO Visto em inspeção.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Posto Nogueira Ltda. (ID 48807444), apontando suposta contradição na Decisão de ID 47423629, no que concerne ao indeferimento de depoimento pessoal de representante legal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, sob alegação de que, no seu entender, esse representante é o "Fiscal subscritor dos Autos de Infração" sobre os quais cinge-se a controvérsia, e não o Prefeito ou o Secretário Municipal de Trânsito.
Pretende atribuição de efeito modificativo para que seja deferido o depoimento pessoal, ou a oitiva do Fiscal como "testemunha".
Oportunizada a apresentação de contrarrazões, o Município não as apresentou.
Decido. É sabido que os embargos de declaração, de acordo com a previsão legal própria, prestam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou contradição do julgado - além de possibilitar correção de erro material, equívoco manifesto ou, ainda, para fins de prequestionamento (conforme Súmula 98 do STJ).
Pois bem.
Como se vê, o embargante pretende a rediscussão do apontado indeferimento, com o qual discorda, o que, a rigor, não configura nenhuma das hipóteses legais previstas para o manejo dos embargos de declaração.
Reitero que não se aplica à Fazenda Pública a pretendida pena de confissão quantos aos fatos que lhe digam respeito, o que tem respaldo na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, não se podendo olvidar que o depoimento pessoal serve como meio de prova pelo qual se busca uma confissão.
Quem representa o Município, em Juízo, é o Procurador Geral ou o Prefeito, os quais -- a toda evidência -- não têm conhecimento pessoal dos fatos e não podem ser obrigados a delegar a representação.
Assim porquanto inexiste a aventada contradição na Decisão de ID 47423629, desprovejo os embargos de declaração, todavia, defiro o requerimento de inquirição do Fiscal que lavrou o Auto de Infração discutido neste processo, como testemunha, reservando-me para decidir, em audiência, se lhe deferirei ou não o compromisso de estilo.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025, às 15h30, cujo ato se desenvolverá de modo híbrido (presencial e eletrônico), ressalvada a hipótese de justificado óbice que eventualmente vier a ser manifestado pelas partes, no prazo de 05 dias.
O acesso ao ambiente virtual será por meio da plataforma Zoom Meeting, pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*79-22?pwd=eHdwVmRIalhaMGFkbGdRUk1RMWsrdz09 ID da reunião: 889 1647 9422 Senha: 2fazenda Intimem-se, com observância do disposto no art. 455, do CPC, conforme couber.
Diligencie-se com prioridade.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
24/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 16:58
Processo Inspecionado
-
24/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
-
14/11/2024 08:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTO NOGUEIRA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 11/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMULO LOUZADA BERNARDO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL VALIATI DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 19:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/11/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
-
22/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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