TJES - 5002829-30.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:06
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 05ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana - Capital (SP) ( TJSP )
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25/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 01:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:41
Expedição de Mandado - Citação.
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07/04/2025 08:43
Processo Inspecionado
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07/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5002829-30.2025.8.08.0021 Data de Distribuição: 24/03/2025 16:04:20 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: JONATHAN PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a presente Carta Precatória NÃO CUMPRE os requisitos descritos no art. 278 do Código de Normas da Corregedoria da Corregedoria Geral da Justiça do ES assim como no art. 260 do CPC, devendo ser regularizados os itens abaixo elencados.
INTIMAÇÃO: INTIMO o(a) D.
Advogado(a) parte interessada para regularizar os itens abaixo informados no prazo de 05 (cinco) dias.
ITENS A SER(EM) REGULARIZADOS: (X) Juntar instrumento de mandato - procuração - outorgando poderes pela parte autora para atuar nos autos do processo de origem; () Juntar cópia da peça inicial dos autos do processo de origem; () Juntar cópia da carta precatória expedida no juízo deprecante; (X) Juntar cópia do despacho que determinou a expedição da presente missiva; (X) Efetuar o recolhimento das custas da carta precatória e diligência do oficial de justiça, sob pena de devolução sem cumprimento; () OUTROS: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
24/03/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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