TJES - 5000970-68.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur e promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, os quais deverão ser concentrados em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
26/03/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/10/2024 23:59.
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30/08/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:12
Expedição de carta postal - intimação.
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11/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 01:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:36
Expedição de Mandado - intimação.
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09/03/2023 15:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:41
Expedição de Mandado - intimação.
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26/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
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18/07/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 05:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/06/2022 23:59.
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31/05/2022 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:57
Expedição de Mandado - intimação.
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06/04/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 10:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2022 23:59.
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11/02/2022 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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11/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:15
Expedição de Mandado - intimação.
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01/12/2021 16:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2021 15:23
Decisão proferida
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17/11/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 18:24
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA BATALHA em 22/09/2021 23:59.
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27/09/2021 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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28/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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