TJES - 5014231-61.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014231-61.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROBERTA ANSELMO VICTER, EDVALTER MENDONCA VICTER REQUERIDO: ADEMIR MENDONCA VICTER DESPACHO Considerando que a audiência foi anteriormente designada para o dia 11/08/2025 e, considerando que é um feriado (dia do advogado), determino sua redesignação para o dia 18/08/2025, às 13:30.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
24/06/2025 17:30
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/06/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:19
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 13:30, Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014231-61.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROBERTA ANSELMO VICTER, EDVALTER MENDONCA VICTER REQUERIDO: ADEMIR MENDONCA VICTER DECISÃO Em Decisão de ID. 64838435 o juízo designado à época nos autos, em cumprimento com a decisão monocrática exarada em sede de agravo de instrumento (ID.64490751), determinou que fosse realizado o interrogatório do interditando - que outrora havia sido indeferido e que motivou as razões do recurso.
Em ID. 69381889 foi formulado o pedido pela parte interessada para que o interrogatório do Sr.
Ademir seja colhido de forma presencial, mediante o deslocamento de equipe deste Juízo à clínica de repouso onde se encontra.
Ocorre que compete ao magistrado, na condução do processo, zelar pela eficiência e pela duração razoável do feito, indeferindo diligências que se mostrem desnecessárias ou antieconômicas, em conformidade com os artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil.
A legislação processual vigente não apenas autoriza, mas incentiva a prática de atos por meio de videoconferência (art. 236, § 3º, CPC), sendo este o meio preferencial para a oitiva de partes e testemunhas, por garantir a celeridade sem qualquer prejuízo à garantia do contraditório ou da ampla defesa.
A infraestrutura tecnológica disponível é plenamente capaz de assegurar a finalidade do ato, tornando o deslocamento físico de servidores públicos uma medida de exceção, não justificada no presente caso.
Ademais, a adoção da via telemática, além de atender ao princípio da eficiência processual, revela-se como a medida que melhor resguarda a dignidade e o bem-estar da parte.
A oitiva por videoconferência evita submeter o Sr.
Ademir ao ônus e à solenidade inerentes a uma audiência com deslocamento de equipe judicial, fatores que poderiam gerar transtorno e comprometer a serenidade necessária para a colheita de um depoimento fidedigno.
Desta forma, o uso da tecnologia se apresenta como o instrumento idôneo para conciliar a celeridade do rito com a proteção da pessoa em situação de vulnerabilidade, garantindo que sua manifestação de vontade seja colhida de maneira segura e livre de constrangimentos.
Ante o exposto: DESIGNO audiência de entrevista, a ser realizada por videoconferência através da plataforma Zoom, para o dia 11 de agosto de 2025, às 13h30min, por meio do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*67.***.*23-37 - ID da reunião: 867 6882 3237.
DETERMINO que a parte interessada, por meio de seu(sua) patrono(a), providencie os meios tecnológicos necessários para a participação do Sr.
Ademir no ato, sob pena de preclusão.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
18/06/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:39
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/08/2025 13:30, Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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18/05/2025 01:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:07
Decorrido prazo de EDVALTER MENDONCA VICTER em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTA ANSELMO VICTER em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:05
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho Rua Domingos Vicente, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-142 Telefone:(27) 32559107 PROCESSO Nº 5014231-61.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROBERTA ANSELMO VICTER, EDVALTER MENDONCA VICTER REQUERIDO: ADEMIR MENDONCA VICTER Advogados do(a) REQUERENTE: DAVILA KARLA GOMES DE LIMA - ES31516, RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO - ES29129 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento.
Em análise aos autos, verifico que foi juntado aos autos a certidão id 64083067, em que o Oficial de Justiça deixou de citar Ademir Mendonça Victer, em virtude de este ser paciente acamado, possuir sequelas em decorrência de um AVC e não possuir cognição.
Intime-se o MPES e a parte autora para que informem ao juízo se pretendem formular perguntas ao interditando, ocasião em que será designado interrogatório a ser realizado na residência do interditando.
Diligencie-se.
Viana/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA Juiz de Direito -
24/03/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:36
Juntada de Informações
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17/12/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 17:38
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:30, Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho.
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26/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:05
Audiência de interrogatório designada para 10/10/2024 14:30 Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho.
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14/08/2024 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVALTER MENDONCA VICTER - CPF: *61.***.*67-04 (REQUERENTE) e ROBERTA ANSELMO VICTER - CPF: *56.***.*90-85 (REQUERENTE).
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14/08/2024 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 16:24
Declarada incompetência
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20/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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