TJES - 5009809-48.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO), JOSE ALVES VIANA - CPF: *08.***.*37-87 (AUTOR) e LEDINEIA ALVES VIANA - CPF: *47.***.*38-53 (PROCURADOR).
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17/06/2025 08:26
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5009809-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES VIANA PROCURADOR: LEDINEIA ALVES VIANA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: ADSON ALMEIDA DA SILVA - ES40118, DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, oposto no id. 43676023, no qual a parte Embargante alega a existência de omissão na Sentença proferida no id. 65622172, uma vez que deixou de apreciar a petição acerca da Certidão de Não Conformidade proferida pela secretaria. É o relatório necessário.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, e em que pese todo o alegado pela parte Embargante, verifico que não há contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na sentença embargada, uma vez que não restou constatada a existência de argumentos contrários ou incoerentes entre si, bem como porque suficientemente fundamentada.
Todavia, passo a analisar a questão trazida, acerca da capacidade civil do requerente.
E, apesar da alegação de plena capacidade civil do requerente, é certo que a Lei nº 9099/95, também veda a representação.
Explico.
A Lei nº 9099/95, que rege os Juizados Especiais, traz disposições específicas e critérios norteadores, que são de observância devida, dentre eles o da pessoalidade trazido no artigo 9º, que dispõe que as partes comparecerão pessoalmente aos atos do processo.
Dessa forma, a aplicação do Código de Processo Cível é subsidiária.
Assim, a representação trazida na inicial veda o processamento da ação perante os juizados especiais.
No mais, e como o objetivo do embargante é alterar a sentença, dado o inconformismo com o julgamento, deverá ser apresentada peça recursal adequada, uma vez que o presente recurso tem como limites sanar eventual vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da sentença.
Posto isso, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Requerente(s): Nome: JOSE ALVES VIANA Endereço: Rua Pitangueira, 178 fundos, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-720 Nome: LEDINEIA ALVES VIANA Endereço: Rua Pitangueira, 178 fundos, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-720 -
12/06/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2025 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5009809-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES VIANA PROCURADOR: LEDINEIA ALVES VIANA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTIMADO: Nome: JOSE ALVES VIANA Endereço: Rua Pitangueira, 178 fundos, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-720 Nome: LEDINEIA ALVES VIANA Endereço: Rua Pitangueira, 178 fundos, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-720 CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE / INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, fica a parte autora intimada para apresentar o documento abaixo listado, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1 - ( ) comprovante de condição de firma individual, microempresa e ou empresa de pequeno porte 2 - ( x ) comprovante de residência de acordo com o endereço mencionado na petição inicial e com data de emissão NÃO superior a 4 meses, em nome do(a)(s) autor(a)(es), e em caso do comprovante de residência constar em nome diverso da parte autora ou em caso de moradia de aluguel, juntar a Certidão de casamento ou declaração de parentesco ou declaração de residência, 3 - ( ) documento de identificação pessoal com foto e legível; 4 - ( ) informar o CPF da parte requerida 5 - ( ) informar o CPF da parte autora 6 - ( ) informar nome completo e endereço da parte requerida.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 21 de março de 2025.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65497374 Petição Inicial Petição Inicial 25032112090187400000058147302 65497379 2 - Identidade José Documento de Identificação 25032112090244500000058148707 65497381 3 - CNH neia Documento de Identificação 25032112090312000000058148709 65497390 4 - endereço jose e neia na rua milton caldeira Documento de comprovação 25032112090367200000058148718 65497393 5 - endereço neia na pitangueiras vila velha Documento de comprovação 25032112090422700000058148721 65497394 6 - endereço jose em MG Documento de comprovação 25032112090475000000058148722 65497396 7 - procuração jose p neia Documento de comprovação 25032112090526400000058148724 65497398 8 - Procuração José p advogado Documento de comprovação 25032112090583400000058148726 65497399 9 - aposentadoria jose Documento de comprovação 25032112090642100000058148727 65497402 10 - Declaração miserabilidade jurídica Documento de comprovação 25032112090701900000058148730 65497903 11 - receituário jose - necessidade de acompanhante Documento de comprovação 25032112090759100000058148731 65497906 12 - evolução médica jose pós internação - nec acompanhante Documento de comprovação 25032112090817600000058148734 65497907 13 - Protocolo 651746920 26-11-2024 Documento de comprovação 25032112090872200000058148735 65497909 14 - Protocolo 0542295872 03-12-2024 Documento de comprovação 25032112090936300000058148737 65497910 15 - Protocolo 0543323924 12-03-2025 Documento de comprovação 25032112090991400000058148738 65497912 16 - Inscrição SPC Documento de comprovação 25032112091042500000058148740 65497913 17 - Faturas Documento de comprovação 25032112091101600000058148741 65497915 18 - Contrato de adesão padrão sem assinatura Documento de comprovação 25032112091160100000058148743 65497917 19 - Boletim_Unificado_56485872 Documento de comprovação 25032112091215300000058148745 65497918 20 - email resposta ao protocolo Documento de comprovação 25032112091268300000058148746 -
21/03/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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