TJES - 5018618-94.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de KELEN REGINA DA COSTA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5018618-94.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: KELEN REGINA DA COSTA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 CERTIDÃO INTIMO O EXEQUENTE DA EXPEDIÇÃO DA(S) RPV(S).
INTIMO A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU(SUA) PROCURADOR(A), PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA(S) RPV('S) EXPEDIDA(S), NO PRAZO DE LEI.
Vitória, ES, 17 de abril de 2025 -
17/04/2025 19:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/04/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:18
Juntada de Ofício
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10/04/2025 21:27
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e KELEN REGINA DA COSTA SILVA - CPF: *51.***.*92-31 (INTERESSADO).
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de KELEN REGINA DA COSTA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:58
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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21/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5018618-94.2024.8.08.0024 INTERESSADO: KELEN REGINA DA COSTA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Kelen Regina da Costa Silva em face do Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 51637518, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 54114464). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 51637518, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 4.471,12 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 51637518.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
04/02/2025 12:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 26/09/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e KELEN REGINA DA COSTA SILVA - CPF: *51.***.*92-31 (REQUERENTE).
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27/09/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de KELEN REGINA DA COSTA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 14:15
Julgado procedente o pedido de KELEN REGINA DA COSTA SILVA - CPF: *51.***.*92-31 (REQUERENTE).
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09/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 19:36
Processo Inspecionado
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20/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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