TJES - 5001460-03.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001460-03.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLI VENZEL DE ANDRADE REU: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, CARLA ZANETTI RIBEIRO - ES29442, LAYANNE NASCIMENTO DE ARAUJO - ES32621 Advogado do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as contrarrazões.
IBATIBA-ES, 25 de junho de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/06/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2025 04:50
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001460-03.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLI VENZEL DE ANDRADE REU: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, CARLA ZANETTI RIBEIRO - ES29442, LAYANNE NASCIMENTO DE ARAUJO - ES32621 Advogado do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
I.
Da incompetência do Juizado Especial.
Nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Contudo, verifica-se nos autos que a solução da presente controvérsia demanda a realização de prova pericial para aferição da autenticidade da assinatura digital constante do documento anexado ao ID nº 66508444, uma vez que não é possível comprovar a alegada fraude por meio de simples análise visual ou por prova testemunhal.
Neste sentido, o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, estabelece que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando a complexidade da causa torna incompatível sua tramitação no sistema dos Juizados Especiais.
Diante da flagrante necessidade de produção de prova pericial e considerando a incompatibilidade desse meio probatório com o rito dos Juizados Especiais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, possibilitando à parte autora a repropositura da demanda na Justiça Comum, onde a perícia poderá ser devidamente realizada.
II.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, c/c artigo 3º, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/04/2025 17:34
Processo Inspecionado
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17/04/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:05
Publicado Notificação em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001460-03.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLI VENZEL DE ANDRADE REU: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, CARLA ZANETTI RIBEIRO - ES29442, LAYANNE NASCIMENTO DE ARAUJO - ES32621 Advogado do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Converto o feito em diligência e determino a intimação da parte requerida para que apresente nos autos o contrato objeto da lide da presente ação, no prazo de 10 dias.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:35
Processo Inspecionado
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17/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:10
Audiência Una realizada para 06/11/2024 14:00 Ibatiba - Vara Única.
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11/11/2024 12:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:45
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:01
Audiência Una designada para 06/11/2024 14:00 Ibatiba - Vara Única.
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29/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 22:09
Audiência Una cancelada para 06/09/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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28/07/2024 09:36
Audiência Una designada para 06/09/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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28/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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