TJES - 5000916-21.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
17/04/2025 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 02:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000916-21.2024.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PENHA RANGEL MARTINS, ISAURA PEREIRA RANGEL, JULIO PEREIRA RANGEL, JAQUELINE PEREIRA RANGEL BISS, ANA LUZIA RANGEL PAULA EXECUTADO: APARECIDA LUCIA VIEIRA DIAS, JANAINA SILVA FAMBRE MESQUITA, JOSE ROBERTO BATISTA, LUCIANA DIAS REQUERIDO: SAMUEL CAMPOS RAMOS JÚNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ao ID 66555219, bem como para apresentar Resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 14:44
Juntada de Informações
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03/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:52
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RANGEL MARTINS em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA LUZIA RANGEL PAULA em 17/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA RANGEL em 17/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA RANGEL BISS em 17/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ISAURA PEREIRA RANGEL em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:52
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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21/02/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 00:22
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:54
Juntada de Edital - Citação
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17/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000916-21.2024.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PENHA RANGEL MARTINS, ISAURA PEREIRA RANGEL, JULIO PEREIRA RANGEL, JAQUELINE PEREIRA RANGEL BISS, ANA LUZIA RANGEL PAULA EXECUTADO: APARECIDA LUCIA VIEIRA DIAS, JANAINA SILVA FAMBRE MESQUITA, JOSE ROBERTO BATISTA, LUCIANA DIAS DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Maria da Penha Rangel, Isaura Pereira Rangel, Julio Pereira Rangel, Jaqueline Pereira Rangel Biss e Ana Luiza Rangel Paula em face de Aparecida Lucia Vieira Dia, Janaina Silva Fambre Mesquita, Jose Roberto Batista e Luciana Dias, devidamente qualificados nos autos.
DA EXECUTADA LUCIANA DIAS Compulsando os autos, consta no Id 48555706 informação de que a executada Luciana Dias faleceu.
Assim, SUSPENDO o feito em relação ao executado Luciana Dias, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o exequente, para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos moldes do Art. 313, § 2º, I, do CPC.
Em sendo qualificados, CITE-SE, pessoalmente, nos termos do art. 690, do Código de Processo Civil.
DO EXECUTADO JOSE ROBERTO BATISTA O réu revel citado por edital na fase de conhecimento deve ser intimado por edital na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 513 , § 2º , IV , do CPC.
No caso dos autos, o requerido Jose Roberto Batista foi citado por edital no processo de conhecimento.
Assim, INTIME-SE por edital o executado Jose Roberto Batista, do despacho de Id 44872518.
Nomeio o Defensor Público com atuação nesta vara para exercer a função de Curador Especial.
DA EXCUTADA APARECIDA LUCIA VIEIRA DIA e JANAINA SILVA FAMBRE MESQUITA As executadas foram regularmente intimadas conforme Id 48558431 e 49059118 e, não considerando que a penhora em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, valendo-me do último memorial de cálculo trazido aos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda o cartório, conforme orientações a seguir: 1) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Secretaria até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, nesse momento. 2) Em caso de manifestação das partes durante o curso do prazo, REMETAM-SE imediatamente conclusos os autos, com urgência. 3) Escoado o prazo acima assinalado, RENOVE-SE a conclusão para juntada das respostas obtidas junto ao sistema, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido.
Em não se verificando a constrição de quantias, serão analisados os demais pedidos pendentes.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
07/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 13:42
Processo Inspecionado
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15/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de APARECIDA LUCIA VIEIRA DIAS - CPF: *08.***.*01-40 (EXECUTADO)
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18/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:43
Decorrido prazo de APARECIDA LUCIA VIEIRA DIAS em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:44
Decorrido prazo de JANAINA SILVA FAMBRE MESQUITA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:38
Juntada de Informações
-
11/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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