TJES - 5012212-66.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM DA PRAIA - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXEQUENTE) e RUTH DAVID FONTANA - CPF: *94.***.*71-72 (EXECUTADO).
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27/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RUTH DAVID FONTANA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5012212-66.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM DA PRAIA EXECUTADO: RUTH DAVID FONTANA INVENTARIANTE: TANIA MARCIA FONTANA DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio do Edifício Jardim da Praia em face do espólio de Ruth David Fontana, representado pela inventariante Tânia Márcia Fontana de Almeida, alegando crise de satisfação na qual pleiteia o recebimento do coacto valor de R$8.136,77.
Determinada a citação do adverso, sobreveio manifestação do exequente no ID 62625427, pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. É o relatório.
Em prosseguimento, verifico que o feito deve ser extinto, diante do incontestável adimplemento, conforme informado pelo exequente.
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, caso haja.
Após o trânsito em julgado desta, diligencie a Serventia na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 18 de fevereiro de 20225.
Juiz de Direito -
26/03/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 14:21
Processo Inspecionado
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18/02/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de extinção do feito
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13/01/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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