TJES - 0011728-88.2014.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0011728-88.2014.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ACLINIO ESTOURE GOBBI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 DECISÃO Conforme se vê dos autos, os cálculos foram homologados às fls. 393 (reproduzido no ID 34145500.
Sobreveio manifestação do exequente no ID 64139285, informando atualização do débito no valor de R$59.519,20.
Dando-se prosseguimento ao feito, determino a intimação do executado, pela via eletrônica, para realizar o pagamento da quantia acima indicada, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 523, §1° do CPC.
Transcorrido esse in albis, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto às instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Resta deferido, desde já, acaso requerido, por uma única vez, em 1 via, a expedição da certidão prevista no art. 517, §2° do CPC, para fins de protesto.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 9 de março de 2025.
Juiz de Direito -
24/03/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/03/2025 15:10
Processo Inspecionado
-
09/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 15:07
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 19:20
Expedição de #Não preenchido#.
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10/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:17
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE LAGO em 07/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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