TJES - 0000151-44.2014.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000151-44.2014.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JONATA MENDES FONSECA Advogado do(a) REU: MATHEUS THOMAS MACCI - ES31478 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de JONATA MENDES FONSECA, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 306, §1º, I, e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 16 de setembro de 2014 (fl. 54).
O processo foi suspenso em 03 de novembro de 2016, nos termos do art. 366 do CPP, em razão de citação por edital.
O feito retomou seu curso regular em 21 de maio de 2019.
Ocorre que, no presente caso, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, aplicável subsidiariamente, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, que no caso dos autos é de 03 (três) anos, fixando-se, portanto, em 08 (oito) anos.
Entre o recebimento da denúncia (16/09/2014) e a suspensão do processo (03/11/2016) decorreu período de aproximadamente 02 (dois) anos e 01 (um) mês, que deve ser computado.
Após o levantamento da suspensão, em 21/05/2019, voltou a fluir o prazo prescricional, que transcorreu até a presente data (24/06/2025), somando mais 06 (seis) anos e 01 (um) mês, perfazendo um total de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses, período superior ao prazo legal.
Não há nos autos qualquer causa interruptiva da prescrição nesse intervalo.
Diante do exposto, RECONHEÇO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JONATA MENDES FONSECA, quanto aos crimes previstos nos artigos 306, §1º, I, e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso IV, ambos do Código Penal.
Determino a restituição de fiança ao Reu.
Atente-se a Serventia ao disposto no Ofício Circular 220/2011.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SANTA TERESA-ES, 24 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz Coordenador do NAPES – 5 (OFÍCIO DM 0678-2025) -
27/06/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:43
Declarada decadência ou prescrição
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24/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 12:30, Santa Teresa - Vara Única.
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05/06/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 12:30, Santa Teresa - Vara Única.
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28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000151-44.2014.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JONATA MENDES FONSECA Advogado do(a) REU: MATHEUS THOMAS MACCI - ES31478 DESPACHO 01.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2025 ás 13:30 hrs. 02.Intime-se o acusado, bem como as testemunhas, devendo a secretaria proceder com as devidas requisições de Policiais Militares. 03.
Notifique-se o MP na pessoa de seu substituto legal face a suspeição da IRMP, acerca da data supracitada. 04.
Diligencie-se.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura digital.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
27/03/2025 13:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:30, Santa Teresa - Vara Única.
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16/12/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:41
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 18/07/2024 12:30 Santa Teresa - Vara Única.
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14/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/07/2024 12:30 Santa Teresa - Vara Única.
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22/04/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 22:00
Processo Inspecionado
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15/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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