TJES - 5001068-87.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:51
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 16:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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13/05/2025 16:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/05/2025 16:08
Não Concedida a Medida Liminar a IRMA PLASTER - CPF: *21.***.*97-20 (REQUERENTE).
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07/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 00:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 00:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:39
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001068-87.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRMA PLASTER REQUERIDO: ILHEO SCHULZ, REGIANE BRAUN Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642, JORGE ANTONIO FERREIRA - ES7552 DECISÃO IRMA PLASTER propôs a presente ação em desfavor de ILHEO SCHULZ e REGIANE BRAUN, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a reintegração na posse de imóvel localizado em Jequitibá, zona rural, deste Município.
Aduz a autora que é proprietária de imóvel localizado em Jequitibá, zona rural deste Município, medindo área de 32.200m² (trinta e dois mil e duzentos metros quadrados), fazendo divisa com o terreno dos requeridos.
Afirma que, de forma clandestina, a parte requerida tomou posse de área de, aproximadamente, 10 m² (dez metros quadrados) pertencente à autora, onde se encontra desenvolvendo atividades de plantio, além da instalação de uma estrada no local.
Requer, pois, liminarmente, em sede de tutela de urgência, a reintegração de posse da autora.
Decido.
Concedo o benefício da gratuidade de Justiça à requerente.
No caso dos autos, verifico que não se encontra especificada a área supostamente esbulhada pela parte requerida, salvo a menção de se tratar de área com 10 m² (dez metros quadrados), situada no imóvel indicado pela parte autora.
Assim sendo, designo audiência de justificação para o dia 07/05/2025, às 16:30 hs., com fundamento no art. 562, do CPC.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado por esta serventia.
Contudo, face ao disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/03/2025 17:17
Expedição de Mandado - Citação.
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24/03/2025 17:16
Expedição de Mandado - Citação.
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24/03/2025 17:16
Expedição de Mandado - Citação.
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28/02/2025 13:56
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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28/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRMA PLASTER - CPF: *21.***.*97-20 (REQUERENTE).
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26/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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