TJES - 5017417-67.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ALMERINDA GUIDA em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:59
Publicado Intimação eletrônica em 06/05/2025.
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18/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5017417-67.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALMERINDA GUIDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 CERTIDÃO INTIMO O EXEQUENTE DA EXPEDIÇÃO DA(S) RPV(S).
INTIMO A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU(SUA) PROCURADOR(A), PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA(S) RPV('S) EXPEDIDA(S), NO PRAZO DE LEI.
Vitória, ES, 2 de maio de 2025 -
02/05/2025 08:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:01
Juntada de Ofício
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24/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para ALMERINDA GUIDA - CPF: *20.***.*38-04 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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24/04/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALMERINDA GUIDA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:17
Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2025.
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21/02/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5017417-67.2024.8.08.0024 REQUERENTE: ALMERINDA GUIDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Almerinda Guida em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 52590859, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 53442212, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 53466953). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 53442213, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ $ 12.971,63 (doze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 53442213.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 53466959 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/02/2025 15:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 14/10/2024 para ALMERINDA GUIDA - CPF: *20.***.*38-04 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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14/10/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido de ALMERINDA GUIDA - CPF: *20.***.*38-04 (REQUERENTE).
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02/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 11:50
Processo Inspecionado
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10/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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