TJES - 5001640-19.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001640-19.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS CARVALHO MACHADO, ANA NATIELE SANTIAGO PEREIRA DE FREITAS REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE - ES32477 Advogados do(a) REQUERIDO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Contudo, verifico a necessidade de conversão do feito em diligência, pelas razões que passo a expor.
Constato que o pedido “d” da petição inicial, referente à devolução do valor integral em dobro com correção monetária, revela-se incontroverso.
No entanto, não há especificação expressa do montante pretendido, o que compromete a clareza da pretensão autoral.
Além disso, observo que a demanda foi qualificada como ação de indenização por danos morais, sem que haja detalhamento adequado acerca dos pedidos cumulados.
Dessa forma, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora por meio do patrono nomeado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo de forma objetiva o valor exato do pedido de repetição de indébito e adequando a qualificação da ação, se necessário.
Após a juntada da emenda, dê-se vista à parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 21:41
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:41
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA NATIELE SANTIAGO PEREIRA DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO MACHADO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001640-19.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS CARVALHO MACHADO, ANA NATIELE SANTIAGO PEREIRA DE FREITAS REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE - ES32477 Advogados do(a) REQUERIDO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Contudo, verifico a necessidade de conversão do feito em diligência, pelas razões que passo a expor.
Constato que o pedido “d” da petição inicial, referente à devolução do valor integral em dobro com correção monetária, revela-se incontroverso.
No entanto, não há especificação expressa do montante pretendido, o que compromete a clareza da pretensão autoral.
Além disso, observo que a demanda foi qualificada como ação de indenização por danos morais, sem que haja detalhamento adequado acerca dos pedidos cumulados.
Dessa forma, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora por meio do patrono nomeado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo de forma objetiva o valor exato do pedido de repetição de indébito e adequando a qualificação da ação, se necessário.
Após a juntada da emenda, dê-se vista à parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 18:01
Processo Inspecionado
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25/03/2025 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2024 11:07
Decorrido prazo de ANA NATIELE SANTIAGO PEREIRA DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:23
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO MACHADO em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 14:23
Audiência Una realizada para 04/11/2024 17:00 Ibatiba - Vara Única.
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06/11/2024 14:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
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03/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:34
Audiência Una designada para 04/11/2024 17:00 Ibatiba - Vara Única.
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30/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:28
Audiência Una cancelada para 08/10/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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29/08/2024 15:14
Audiência Una designada para 08/10/2024 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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29/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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