TJES - 0002968-93.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 0002968-93.2022.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do inteiro teor da R.
Decisão de ID 55329440, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumprir(em) o que nele se determina. ÍNTEGRA OU DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: "Adilson Luiz Martinelli e Augusta Maria dos Santos Martinelli apresentam sucessivos pedidos de expedição de alvará judicial para a transferência de imóvel adquirido do espólio, sem êxito na concretização da formalidade, por inúmeras intercorrências.
O fato é que desde 2023 o processo se arrasta, entre arquivamentos e desarquivamentos, sem justificativa técnica do cartório de registro de imóveis competente.
Assim, para avaliar com maior clareza a situação, visando o desfecho definitivo da controvérsia, determino aos requerentes que no prazo de 60 (sessenta) dias tragam aos autos nota de exigências do cartório competente, viabilizado a análise pormenorizada do pleito.
Intimem-se.".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
29/04/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0002968-93.2022.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADJALME DALLA BERNARDINA INVENTARIADO: MARIA BEATRIZ MARQUES DALLA BERNARDINA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA SILVEIRA DE RESENDE DE CAMPOS - ES24297, RODRIGO COELHO SANTANA - ES7052 DECISÃO Adilson Luiz Martinelli e Augusta Maria dos Santos Martinelli apresentam sucessivos pedidos de expedição de alvará judicial para a transferência de imóvel adquirido do espólio, sem êxito na concretização da formalidade, por inúmeras intercorrências.
O fato é que desde 2023 o processo se arrasta, entre arquivamentos e desarquivamentos, sem justificativa técnica do cartório de registro de imóveis competente.
Assim, para avaliar com maior clareza a situação, visando o desfecho definitivo da controvérsia, determino aos requerentes que no prazo de 60 (sessenta) dias tragam aos autos nota de exigências do cartório competente, viabilizado a análise pormenorizada do pleito.
Intimem-se.
COLATINA-ES, data e hora da movimentação no sistema.
EWERTON NICOLI Juiz de Direito -
25/03/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:26
Processo Reativado
-
18/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Alvará.
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20/08/2024 15:48
Determinado o Arquivamento
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20/08/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:10
Processo Reativado
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26/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:02
Expedição de Alvará.
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25/05/2024 11:04
Determinado o Arquivamento
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25/05/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2024 11:04
Processo Inspecionado
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16/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:26
Expedição de Alvará.
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23/02/2024 16:28
Processo Reativado
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08/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:12
Expedição de Alvará.
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07/07/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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15/06/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 14:14
Processo Inspecionado
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30/05/2023 21:50
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO SANTANA em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:03
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO SANTANA em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:02
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO SANTANA em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:17
Decorrido prazo de ANA SILVEIRA DE RESENDE DE CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:40
Decorrido prazo de ANA SILVEIRA DE RESENDE DE CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:39
Decorrido prazo de ANA SILVEIRA DE RESENDE DE CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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