TJES - 5011012-54.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/04/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5011012-54.2024.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELANA TORRES RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: EULLER CARLOS HENRIQUE VIEIRA Considerando que a parte ré não foi citada em tempo hábil acerca do despacho de ID 62547180, DEFIRO a designação de uma nova data para a tentativa de acordo entre as partes, bem como para a busca de uma solução consensual para a lide, visando à resolução da demanda de maneira mais célere e menos onerosa.
Assim, redesigno a audiência especial de conciliação para o dia 10/04/2025 (quinta-feira), às 12h40, a ser realizada presencialmente na segunda sala do CEJUSC.
Ademais, DEFIRO o pedido constante no ID 62508340, com fundamento no artigo 246 do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.195/2021, determinando que cite-se eletronicamente o réu EULLER CARLOS HENRIQUE VIEIRA, via aplicativo de mensagens, utilizando o número de telefone móvel celular informado pela parte requerente ((28) 99971-7197), observando-se o procedimento estabelecido no Provimento CGJ/ES nº 63/2021.
INTIME-SE a parte autora para que tome ciência da redesignação da audiência de conciliação.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 27 de fevereiro de 2025.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Mandado - Citação
-
27/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 21:22
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
22/02/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
21/02/2025 16:01
Juntada de
-
19/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:24
Juntada de
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5011012-54.2024.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELANA TORRES RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: EULLER CARLOS HENRIQUE VIEIRA Vistos em inspeção/2025.
Considerando o requerimento formulado nos autos sob o ID 62508340, bem como a busca por uma solução consensual para a lide, visando a resolução da demanda de maneira mais célere e menos onerosa, redesigno a audiência especial de conciliação para o dia 20/02/2025 (quinta-feira), às 12h40, a ser realizada na segunda sala do CEJUSC, de forma presencial.
Ademais, DEFIRO o pedido constante no ID 62508340, com fundamento no artigo 246 do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.195/2021, determinando que cite-se eletronicamente o réu EULLER CARLOS HENRIQUE VIEIRA, via aplicativo de mensagens, utilizando o número de telefone móvel celular informado pela parte requerente ((28) 99971-7197), observando-se o procedimento estabelecido no Provimento CGJ/ES nº 63/2021.
INTIME-SE a parte autora para que tome ciência da redesignação da audiência de conciliação.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 5 de fevereiro de 2025.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:15
Processo Inspecionado
-
05/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 01:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:51
Expedição de Mandado - citação.
-
09/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELANA TORRES RIBEIRO DA SILVA - CPF: *94.***.*54-26 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
06/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000686-26.2022.8.08.0069
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adilson Estevam Candido
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2022 17:01
Processo nº 5007204-81.2024.8.08.0030
Jane Mara de Melo Silva de Oliveira
Stroit Corporation LTDA
Advogado: Janete Carvalho dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2024 16:21
Processo nº 5024758-18.2022.8.08.0024
Michella Cardoso dos Santos Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rozalinda Nazareth Sampaio Scherrer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:12
Processo nº 5001313-87.2022.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Niceria Gomes das Neves da Conseicao
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2022 15:39
Processo nº 5000949-78.2022.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adilson da Silva Salomao
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2022 13:20