TJES - 5000629-37.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:04
Juntada de Carta Postal - Intimação
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17/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000629-37.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE RIBEIRO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348, MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de prova pericial grafotécnica (ID 46765590) e nomeio como perito do Juízo, o Sr.
SÁVIO MARQUES, contato telefônico: (27) 9 9511-9901, email: [email protected]; Estando a parte sob o pálio da gratuidade da justiça, e considerando o grau de zelo e de especialização do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, nos termos do item 6.3 da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, arbitro os honorários periciais em duas vezes o valor previsto pela tabela, com fundamento nos art. 1º c/c art. 2º, caput e incisos, e §§ 1º e 4º, todos da Resolução CNJ 232/2016, a serem custeados pelo Estado, na forma do art. 95, § 3º, II, do CPC, tudo realçado pela complexidade exigida pela matéria. 2.
Intimem-se as partes, para que, em 15 dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, devendo, ainda, a parte requerida apresentar a via original do documento a ser periciado, sob pena de preclusão.
Registro que, para a realização da perícia, o contrato já se faz carreado aos autos no ID 51012706. 3.
Apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para dizer se aceita o encargo.
Havendo aceitação do múnus, oficie-se à Secretaria Judiciária do ETJES para a reserva orçamentária do futuro pagamento, com os documentos e informações ali exigidos, a ser fornecido pelo Sr.
Expert. 4.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o Sr.
Perito que deverá observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. 5.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
27/03/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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18/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/02/2024 16:18
Expedição de carta postal - citação.
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22/02/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar a ARLETE RIBEIRO - CPF: *89.***.*32-91 (REQUERENTE).
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22/02/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLETE RIBEIRO - CPF: *89.***.*32-91 (REQUERENTE).
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22/02/2024 14:19
Processo Inspecionado
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22/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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