TJES - 0034004-75.2012.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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10/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0034004-75.2012.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de execução por quantia certa promovida por Porcentual - Assessoria e Cobrança Ltda. em face de Pátria Moda Feminina e Acessórios Ltda.
ME e Andreia Cristina da Silva, que opuseram embargos à execução, que não foram admitidos (fls. 52/58). 2.
Segue espelho, em anexo, do resultado infrutífero da ordem de indisponibilização de ativos financeiros (Sisbajud). 3.
Há muito já houve a inserção da restrição de circulação no registro do veículo, conforme se vê do espelho em anexo, com o que fica prejudicado o requerimento da medida.
Outrossim, a existência da constrição no registro do veículo já é suficiente por si só para que as autoridades policiais tenham conhecimento dela, não se mostrando útil a expedição de ofício às corporações policiais. 4.
Intime-se a parte exequente para indicar patrimônio penhorável em dez (10) dias, sem o que a execução será suspensa na forma da lei.
Vitória-ES, 11 de novembro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/03/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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11/11/2024 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
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14/04/2023 20:20
Decorrido prazo de PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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