TJES - 0031014-67.2019.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:36
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0031014-67.2019.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: DANTON DE MELLO PARADA - RJ061540, DIMAS FERNANDES DOS PASSOS PARADA - RJ208377, ERICSSON LUIZ SANTOS TEIXEIRA - RJ175054, JULIANA ARAUJO MOREIRA DE SOUZA - RJ115706, VIVIAN ABDALLA ARRUDA - RJ111788 REQUERIDO: BRUNO ARAUJO RIBEIRO, MARLY MOREIRA ARAUJO RIBEIRO DESPACHO Haja vista a ausência de manifestação dos requeridos, mesmo após devidamente citados, determino a aplicação dos efeitos da revelia, consoante a regra contida no artigo 344, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora para a manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto a: (i) desejo de produção de provas, inclusive ratificar as anteriormente pleiteadas; (ii) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória; e (iii) delimitação das questões relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2o, do NCPC).
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
21/03/2025 21:08
Expedição de Intimação - Diário.
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09/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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27/04/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 12:37
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
28/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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