TJES - 5000653-81.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Notificação em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000653-81.2021.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CARLOS RODRIGUES PINTO, KARLA RAMALHO SILVA, LUCIMAR CONTARATO CAPELETTO PINTO, VALDEIR SOUZA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 REQUERIDO(A): CARLOS RODRIGUES PINTO(*20.***.*49-00); KARLA RAMALHO SILVA(*11.***.*47-79); LUCIMAR CONTARATO CAPELETTO PINTO(*96.***.*28-23); VALDEIR SOUZA SANTOS(*88.***.*70-50); Nome: LUCIMAR CONTARATO CAPELETTO PINTO, na pessoa de KARLA RAMALHO SILVA (cláusula de procuração recíproca) Endereço: Assentamento Oziel Alves, Vinhatico, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 76.233,94, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100716391530700000009315708 INICIAL CARLOS RODRIGUES PINTO X BANDES EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL Petição inicial (PDF) 21100716391611400000009315733 SUBS- CARLOS RODRIGUES PINTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21100716391708200000009315735 1.
Procuração nova 2021-2022_ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21100716391746600000009315739 2.
Ata 638 - jucees - 12.05.21 - Eleição Diretoria 2021-2023 Documento de representação 21100716391818000000009315741 3.
Estatuto Social Consolidado Documento de Identificação 21100716391892400000009316024 4.
Disposições aplicáveis aos contratos do BANDES a partir de 2007 - até fev-20 Documento de comprovação 21100716391965700000009316026 2013.01.09-CCB N°61714.1-BNDES-PRONAF-MAIS ALIMENTOS-SAFRA 2012-2013 Documento de comprovação 21100716392022700000009316028 2017.08.23 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE OPERAÇÕES RURAIS N°61714.2 Documento de comprovação 21100716392098200000009316030 2021.07.19 - DDE OP N°61714.1.2 (R$76.233,94) Documento de comprovação 21100716392167900000009316036 SUBS BANDES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21100716392205900000009316039 Juntada de Guia Juntada de Guia 21102110291000800000009548763 Certidão Quitada Internet Juntada de Guia em PDF 21102110291028000000009548765 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21102914550062600000009745585 Despacho Despacho 21102918094830200000009757792 Juntada de Guia Juntada de Guia 22032803045620100000012552312 Certidão Quitada Internet Juntada de Guia em PDF 22032803045634900000012552313 Mandado - Citação Mandado - Citação 22092214435168500000017256455 Mandado - Citação Mandado - Citação 22092214435168500000017256455 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052914265314100000024766760 MANDADO Nº 4127780 Mandado 23052914265330300000024766762 MANDADO Nº 4127769 Mandado 23052914265347000000024766765 MANDADO Nº 4127761 Mandado 23052914265362400000024766770 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052914265330300000024766762 Petição (outras) Petição (outras) 23061507224284500000025469765 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090515123910800000029175343 MANDADO Nº 4127778 Mandado 23090515123935200000029175657 Petição (outras) Petição (outras) 24031407091154200000037891160 Despacho Despacho 24092511042495000000048295311 MONTANHA, 21/03/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
23/04/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 00:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000653-81.2021.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CARLOS RODRIGUES PINTO, KARLA RAMALHO SILVA, LUCIMAR CONTARATO CAPELETTO PINTO, VALDEIR SOUZA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715, CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564 DESPACHO Considerando a cláusula 20 do contrato firmado entre as partes, a citação dos demais executados nos presentes autos e os precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do ES em que se considera válida a cláusula de procuração recíproca, DEFIRO o pedido formulado em ID 39692843 de citação da executada LUCIMAR CONTARATO CAPELETTO PINTO na pessoa de qualquer um dos demais executados já citados.
Cumpra-se.
MONTANHA-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 22:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:59
Expedição de Mandado - Citação.
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21/03/2025 21:59
Expedição de Mandado - Citação.
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25/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDEIR SOUZA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:12
Juntada de Mandado
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01/07/2023 02:17
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:53
Decorrido prazo de KARLA RAMALHO SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:52
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES PINTO em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 14:26
Juntada de Mandado
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14/10/2022 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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28/03/2022 03:04
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
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29/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 10:29
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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