TJES - 5000559-54.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000559-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAR CONSTRUTORA LTDA REQUERIDO: LORENA PEREIRA, ADEMIR LUIZ GAVASSONI JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO NASCIMENTO ROCHA - ES40685 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CITE/INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Considerando o inteiro teor da certidão anexada ao ID 72122049, bem como que não é possível aferir a validade das citações realizadas, redesigno a assentada conciliatória e determino a reiteração da referida citação por mandado.
DEMAIS FINALIDADES: Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou, caso queira, deposite 30% (trinta por cento) do valor de seu débito no prazo de 15 (quinze) dias e requerendo que lhe seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Será advertido que o optante de tal parcelamento, em caso de inadimplemento, terá antecipados os vencimentos das prestações subsequentes e ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo-lhe vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal.
Citada a parte Executada e não havendo pagamento, deverá o Imo.
Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, proceder na forma do artigo 831 do CPC, observando o disposto no artigo 833 do estatuto processual aludido.
No mais, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/09/2025 às 13:00 horas, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*52.***.*30-33 ID da reunião: 852 5823 0533 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012118443489800000054742473 01.
Procuraçao-Manifesto Documento de representação 25012118443514300000054742474 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25012118443529400000054742475 Contrato assinado (1) Documento de comprovação 25012118443544300000054742476 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012212201354200000054763226 Despacho Despacho 25013107281894200000054849169 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020317174353700000055437625 Despacho Despacho 25020715455523100000055738370 Despacho Despacho 25020715455523100000055738370 Petição (outras) Petição (outras) 25030621302238200000057284750 CNH-Digital Antonio Lievori Documento de comprovação 25030621302261800000057284751 Contrato Social Documento de comprovação 25030621302274800000057284752 DRE 2024 Documento de comprovação 25030621302300400000057284753 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031718140145800000057477093 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031718140145800000057477093 LAR CONSTRUTORA x LORENA PEREIRA e outro_001 Termo de Audiência 25043013291484500000060256190 LAR CONSTRUTORA x LORENA PEREIRA e outro_002 Termo de Audiência 25043013291990200000060256192 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043013292518600000060099450 Despacho Despacho 25050711321032900000060458454 Certidão Certidão 25070214461988800000064042287 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: LORENA PEREIRA Endereço: Rua Jonas Taumaturgo Rocha, 105, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-420 Nome: ADEMIR LUIZ GAVASSONI JUNIOR Endereço: Rua Frederico Feline, 140, Fioravante Marino, COLATINA - ES - CEP: 29705-878 -
07/07/2025 17:50
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 17:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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04/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:29
Expedição de Termo de Audiência.
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28/03/2025 00:07
Publicado Despacho - Carta em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000559-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAR CONSTRUTORA LTDA REQUERIDO: LORENA PEREIRA, ADEMIR LUIZ GAVASSONI JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO NASCIMENTO ROCHA - ES40685 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou, caso queira, deposite 30% (trinta por cento) do valor de seu débito no prazo de 15 (quinze) dias e requerendo que lhe seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Será advertido que o optante de tal parcelamento, em caso de inadimplemento, terá antecipados os vencimentos das prestações subsequentes e ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo-lhe vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal.
Citada a parte Executada e não havendo pagamento, deverá o Imo.
Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, proceder na forma do artigo 831 do CPC, observando o disposto no artigo 833 do estatuto processual aludido.
No mais, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/04/2025 às 13:40 horas, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*75.***.*12-79 ID da reunião: 875 2521 2379 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se. 5 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: LORENA PEREIRA Endereço: Rua Jonas Taumaturgo Rocha, 105, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-420 Nome: ADEMIR LUIZ GAVASSONI JUNIOR Endereço: Rua Frederico Feline, 140, Fioravante Marino, COLATINA - ES - CEP: 29705-878 -
18/03/2025 08:05
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 18:14
Expedição de Comunicação via correios.
-
17/03/2025 18:14
Expedição de Comunicação via correios.
-
17/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
01/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000559-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAR CONSTRUTORA LTDA REQUERIDO: LORENA PEREIRA, ADEMIR LUIZ GAVASSONI JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO NASCIMENTO ROCHA - ES40685 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que até o presente momento não houve manifestação da(s) parte(s) requerente(s) ao Despacho de ID nº 61760547. À vista disso, cancelo a audiência de conciliação designada nos autos.
No mais, aguarde-se o prazo disposto no Despacho supramencionado.
Com a vinda da documentação, conclusos para análise.
Transcorrido o prazo in albis, conclusos para extinção terminativa do feito.
Intime-se.
Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
-
07/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000559-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAR CONSTRUTORA LTDA REQUERIDO: LORENA PEREIRA, ADEMIR LUIZ GAVASSONI JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO NASCIMENTO ROCHA - ES40685 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [61760547].
COLATINA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/01/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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