TJES - 0018744-11.2019.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SOCRATES SOUSA SOUTO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:18
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 0018744-11.2019.8.08.0024 REQUERENTE: SOCRATES SOUSA SOUTO REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ES IASES DESPACHO I - Em que pese a determinação anterior proferida por este Juízo para juntada de planilha de cálculo nos termos do Tema 905 do STJ (RE 870.947 – Tema 810 STF), mas tendo em vista que várias ações encontravam-se suspensas aguardando o julgamento da ADI nº 5090, que ocorreu recentemente, entendo que os índices adotados no referido julgado deverão ser utilizados nas condenações que visam o pagamento de FGTS, por força do precedente firmado, razão pela qual determino nova intimação, devendo a parte exequente juntar aos autos planilha de cálculo atualizada, ressaltando que os índices aplicáveis devem ser aqueles pacificados pelo STF no julgamento da ADI nº 5090 (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos - em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
II - Após, com a juntada, intime-se a parte executada, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre eventuais cálculos colacionados.
Caso contrário, venham os autos conclusos.
III - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
04/02/2025 12:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de SOCRATES SOUSA SOUTO em 26/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:39
Juntada de Decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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